A Norma Hipotética Fundamental de Hans Kelsen e a Regra de Reconhecimento de Herbert Hart: semelhanças e diferenças entre os critérios de validade do Sistema Jurídico

AUTOR(ES)
FONTE

Sequência (Florianópolis)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2018-04

RESUMO

Resumo A validade do sistema jurídico foi pensada por jusfilósofos como Hans Kelsen e Herbert Hart, respectivamente, a norma hipotética fundamental e a regra de reconhecimento. Esse artigo enfrentará esses conceitos com o objetivo de realizar um estudo comparativo entre os dois e, então, apontar as suas semelhanças e diferenças. Para tanto, recorreu-se à abordagem dedutiva e à pesquisa de cunho bibliográfico. Ao final do artigo, será possível perceber a semelhança, construída a partir do positivismo jurídico, como um critério de validade para o ordenamento jurídico, e as diferenças pensadas a partir de pressuposto lógico-transcendental de validade (Kelsen) e do elemento de fato de validade (Hart).

ASSUNTO(S)

teoria do direito norma hipotética fundamental regra de reconhecimento

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