A Norma Hipotética Fundamental de Hans Kelsen e a Regra de Reconhecimento de Herbert Hart: semelhanças e diferenças entre os critérios de validade do Sistema Jurídico
AUTOR(ES)
Gonçalves, Alex Silva, Quirino, Regio Hermilton Ribeiro
FONTE
Sequência (Florianópolis)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2018-04
RESUMO
Resumo A validade do sistema jurídico foi pensada por jusfilósofos como Hans Kelsen e Herbert Hart, respectivamente, a norma hipotética fundamental e a regra de reconhecimento. Esse artigo enfrentará esses conceitos com o objetivo de realizar um estudo comparativo entre os dois e, então, apontar as suas semelhanças e diferenças. Para tanto, recorreu-se à abordagem dedutiva e à pesquisa de cunho bibliográfico. Ao final do artigo, será possível perceber a semelhança, construída a partir do positivismo jurídico, como um critério de validade para o ordenamento jurídico, e as diferenças pensadas a partir de pressuposto lógico-transcendental de validade (Kelsen) e do elemento de fato de validade (Hart).
ASSUNTO(S)
teoria do direito norma hipotética fundamental regra de reconhecimento
Documentos Relacionados
- LEGAL REALISM AND HART: A DISCUSSION OF THE INDETERMINANCY OF THE LAW
- A construção teórica do conceito de legitimidade no direito internacional : a inaplicabilidade da Norma Fundamental da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
- A questão da interpretação do direito à luz das teorias do positivismo jurídico de Hans Kelsen e do realismo jurídico escândinavo de Alf Ross
- Empiria como Critério de Vigência do Direito: entre Alf Ross e Herbert Hart
- Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no direito civil brasileiro