A negociação coletiva e o intervalo intrajornada / Collective bargaining and the intra-day interval

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

10/05/2010

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo o estudo da Portaria nº 42 de 28/03/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a redução do intervalo intrajornada por meio da negociação coletiva. O artigo 71, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho condiciona a redução de referido intervalo ao preenchimento de determinados requisitos. Com a edição da Portaria º42, o Ministério do Trabalho delegou aos atores sociais a possibilidade de eles próprios estipularem intervalo menor do que o previsto em lei, desde que respeitadas determinadas condições, sob de pena considera-se a violação como hora extra. Para enfrentar tão fascinante tema, buscar-se-á conciliar a autonomia coletiva, importante fonte de regulamentação das relações trabalhistas, e o instituto do intervalo intrajornada, tido como de ordem publica, tanto que para o Tribunal Superior do Trabalho é inválida tal negociação (Orientação Jurisprudencial nº 342, I da Seção de Dissídios Individuais 1).

ASSUNTO(S)

bargaining direito do trabalho hours between working breaks jornada de trabalho ministry of labor negociação coletiva de trabalho reduction

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