A mitigação do absolutismo no direito de propriedade imobiliária
AUTOR(ES)
Mauro Alves de Araujo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
O presente estudo, valendo-se da doutrina mais autorizada, tanto nacional como estrangeira, bem como de nossa jurisprudência, visa a demonstrar que o direito de propriedade não tem o absolutismo imaginado quando da criação de referido direito. Ao contrário, observar-se-á no curso do trabalho que limitações sempre houve no direito de propriedade. Inegável que no decorrer do tempo foram criados novos institutos a limitar, cada vez mais, o direito de propriedade, visando a atender, especialmente, o fim que a propriedade tem no direito e na sociedade. Pretende-se, com isso, alertar que o direito de propriedade não pode ser exercido de forma individual, como se a sociedade em que vivemos não possa se opor a este exercício, se contrário a seus interesses. Muitas das limitações visam, essencialmente, à não ocorrência do aniquilamento do direito de propriedade a seus titulares, quando há o exercício por dois ou mais titulares, ainda que de propriedades diversas. Mas o que se verifica é uma socialização no direito de propriedade, não o pretendido pelos defensores do comunismo, mas sim uma pretensão de que a propriedade atinja, também, interesses coletivos, e não apenas o individual. O desenvolvimento do trabalho inicia-se com uma breve visão histórica do direito de propriedade no nosso direito, passando a uma demonstração do bem propriedade, com seus elementos, características e princípios norteadores, buscando apresentar as razões que levaram à mitigação do absolutismo no direito de propriedade imobiliária. Posteriormente, com a apresentação de algumas das causas da mitigação desse direito de propriedade, passa-se à análise da natureza jurídica das limitações e a cada uma das razões que levam à limitação, com a demonstração em cada qual do ou dos limites impostos ao titular do direito de propriedade. Finaliza-se com o estudo da mais importante na atualidade das limitações impostas ao titular do direito de propriedade, a função social da propriedade, com o exame de algumas de suas subespécies. As notas conclusivas visam a fechar o trabalho de uma forma a demonstrar ao leitor que o absolutismo jamais teve o caráter pretendido por seus defensores e as razões da quebra deste estigma tão repudiado na atualidade
ASSUNTO(S)
propriedade função social social function limitations direito civil bens imoveis -- brasil property limitações propriedade -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5347Documentos Relacionados
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