A livre circulação de trabalhadores na União Européia e sua perspectiva no MERCOSUL

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O estudo da evolução e da consagração da liberdade de circulação de trabalhadores na União Européia, a partir dos seus fundamentos básicos para a idealização de sua perspectiva no MERCOSUL é o tema proposto para dissertação. Busca-se no modelo europeu o paradigma para nortear e analisar a forma como a livre mobilidade da mão-de-obra evoluiu e foi consagrada para, através daí, sopesadas diferenças históricas, políticas e sociais, desenhar uma perspectiva para o Mercado Comum do Sul. Como preliminar intenta-se demonstrar a divergência estrutural e institucional dos modelos de integração citados na presente dissertação, estabelecendo a diferenciação doutrinária acerca da terminologia Direito da Integração e Direito Comunitário que reflete nos modelos preferidos pelo Tratado de Roma (atualmente União Européia) e Tratado de Assunção (MERCOSUL). Enquanto o primeiro optou pelo modelo supranacional, o segundo preferiu o padrão intergovernamental. A supranacionalidade, caracterizada tanto pela forma legislativa, como jurisdicional, ou seja, pelas técnicas de uniformização e harmonização imprescindíveis e pela existência de um Tribunal supra-estatal, se apresenta como requisito indispensável à evolução da conformação de um espaço social, onde se consagra a liberdade de circulação de trabalhadores juntamente com a previsão de princípios gerais e específicos que garantem direitos igualmente peculiares à garantia da liberdade em estudo. Desta rede de princípios e direitos que defluem do padrão de integração jurídico-institucional da União Européia, decorre a análise do enfoque social do MERCOSUL, desde a sua criação pelo Tratado de Assunção. Com isso, busca-se a identificação dos obstáculos à implementação da liberdade de circulação de trabalhadores decorrentes da insuficiência do tratamento das questões sociais na integração do Cone Sul. A dissertação pretende aprofundar a questão existencial do Mercado Comum do Sul, ou seja, se realmente há a intenção de tratativas de aproximação para consolidação do estágio que empresta o nome à comunidade ou se, pelo contrário, seria apenas uma figura nominal sem a intenção prática de se consolidar como tal, pois que é a partir da evolução para o estágio Mercado Comum que se garante a liberdade fundamental de circulação de trabalhadores. Assim, a extração das experiências de processos de integração pretéritos, bem assim, a identificação de instrumentos em prol da conformação de um espaço social que podem construir uma perspectiva de livre circulação de trabalhadores no MERCOSUL, são métodos utilizados para a extração da conclusão acerca da viabilidade da consagração desta liberdade fundamental no Cone Sul.

ASSUNTO(S)

direito países do mercosul união européia - aspectos sociais trabalhadores

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