A limitação da responsabilidade do empresário Individual: a sociedade unipessoal

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

04/07/2012

RESUMO

A pesquisa trata da limitação da responsabilidade do empresário individual. A existência de preceito constitucional que determina um tratamento favorecido à empresa de pequeno porte nacional, aliada à proliferação de sociedades fictícias, torna necessária uma política valorizadora do microempresário e do empresário de pequeno porte quanto à limitação de sua responsabilidade pessoal, sobretudo quando a forma mais utilizada para o exercício da microempresa e da empresa de pequeno porte não é a societária, mas a firma individual. Nessa conjuntura, o estudo abordou as técnicas existentes no Direito comparado para limitar a responsabilidade do empresário individual com o escopo de contrastar estas técnicas com a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, que foi recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro. Apurou-se que o Direito Comunitário Europeu reconhece duas formas de limitação da responsabilidade do empresário individual: pela teoria do patrimônio separado e pela sociedade unipessoal. Verificou-se, ainda, que a constituição do patrimônio de afetação tornou-se viável com o rompimento da teoria clássica subjetivista, que considera o patrimônio uma unidade indivisível. Ademais, observou-se que a sociedade unipessoal é vista como uma contradição, uma vez que o conceito de sociedade está intrinsecamente relacionado ao instituto do contrato, o qual pressupõe, no mínimo, duas pessoas para sua celebração. Contudo, constatou-se que essa contradição pode ser superada pela teoria institucionalista e pela teoria do contrato organização. Concluiu-se que a empresa individual de responsabilidade limitada prevista no Direito brasileiro apresenta uma natureza jurídica peculiar em relação às técnicas de limitação da responsabilidade do empresário individual existentes no Direito Comunitário Europeu, visto que a legislação brasileira atribui personalidade jurídica ao patrimônio afetado à exploração da empresa. Contudo, dada a semelhança deste instituto com a sociedade unipessoal, verificou-se que a empresa individual de responsabilidade limitada brasileira pode ser reconhecida como a sociedade unipessoal, o que demonstra ser uma questão de nomenclatura.

ASSUNTO(S)

direito teses.

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