A liberdade sindical como direito fundamental

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A liberdade sindical é princípio fundamental, sem o qual, não haverá respeito à dignidade da pessoa humana. Constitui-se em tema amplo e inesgotável. A presente pesquisa busca contextualizar essa liberdade sob o prisma histórico-filosófico, analisando-a num mosaico de múltiplos aspectos que a cercam, concluindo que tal liberdade configura-se em direito fundamental, pilar na construção de um Estado Democrático de Direito. Para tal desiderato, busca-se, neste estudo, analisar a liberdade sindical especificamente prevista no caput do art. 8 da atual Constituição Federal e das restrições contidas nos incisos 11e IV deste mesmo dispositivo, em face de outras disposições contidas na mesma Carta, e, em especial, no cenário internacional,dos tratados sobre a matéria, ratificados ou não pelo Brasil, registrando, também, o entendimento de parte da doutrina nacional e estrangeira sobre o tema. A Carta Constitucional de 1988 eleva a dignidade da pessoa humana à condição de princípio fundamental da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito. A liberdade sindical tem na dignidade da pessoa humana o fundamento basilar de sua existência. É, portanto, um direito fundamental, sendo assim, largamente considerado no cenário internacional. As restrições constitucionais a essa liberdade não se harmonizam no contexto internacional, por não serem justificadas e nem razoáveis, cujo resultado é não se ter, no âmbito nacional, uma liberdade sindical plena

ASSUNTO(S)

direito liberdade de associacao -- brasil syndical freedom liberdade liberdade sindical sindicalismo -- brasil

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