A lei de diretrizes e bases da educação e a base legal para uma nova disciplina curricular de metodologia de estudo
AUTOR(ES)
Mendes, Fabio Cantergiani Ribeiro
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
A educação é condição necessária para o desenvolvimento humano. Sem ela, a cultura não alcança homens e mulheres: adquire-se conhecimento, desenvolvem-se tecnologias, mas ambos chegam apenas como novos instrumentos de poder. Faz-se necessário, portanto, constantemente repensar e reformar o modo como educamos para que o ser humano possa continuar se desenvolvendo. A educação divide-se naquela conferida pela família e na adquirida nas instituições de ensino. Em relação a esta última, precisamos ser capazes de formular um currículo que garanta a formação de pessoas com a faculdade de responder de forma ativa aos diversos desafios contemporâneos. Isso significa a formação de agentes com autonomia intelectual, com capacidade crítica, com a habilidade de aprender de forma constante e independente. Para tanto, far-se-ia necessária a inserção curricular de uma nova disciplina, de Metodologia de Estudo, cuja ementa incluiria conteúdos como a preparação para o estudo, programação de horários e a metodologia de estudo propriamente dita. A viabilidade da referida disciplina fundamenta-se na experiência do autor, que trabalha há 4 anos com projetos desta natureza em escolas públicas e privadas do estado, esforço que resultou em reconhecimento público através da obtenção de um importante prêmio em educação em 2010. O objetivo deste trabalho é investigar a possibilidade de modificação do currículo escolar por iniciativa das escolas, considerando a base legal para sua determinação na educação básica em nosso país. Em especial, busca-se o espaço para a inserção de uma disciplina especial, de Metodologia de Estudo. Para isso, trata-se de três objetos: i) o modo como o direito à educação se materializou legalmente no Brasil na lei específica sobre as diretrizes e bases da educação, ii) como o currículo da educação básica é determinado a partir desta lei especial e iii) a descrição da nova disciplina, sua justificação, conteúdos, didática e avaliação. A conclusão do trabalho é a identificação dos dispositivos legais que de fato possibilitam a inserção da disciplina de Metodologia de Estudo e que conferem às escolas a competência de deliberar amplamente, com elevada autonomia sobre sua matriz curricular. Conclui-se que há espaço, e manifesto estímulo, na legislação brasileira para a inserção curricular da nova disciplina na educação básica. Cabe às comunidades escolares, que incluem direção, professores, pais e alunos, organizaremse para trazer novo oxigênio aos currículos e, desta forma, modificar a ensino em nosso país.
ASSUNTO(S)
lei de diretrizes e bases da educação nacional currículo escolar educação básica direito à educação
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/10183/27184Documentos Relacionados
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