A invenção do Direito pelo Ocidente: uma investigação face à experiência normativa da China

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/01/2011

RESUMO

Em face da dificuldade hodierna em se definir e identificar o Direito, propõe-se um resgate reflexivo acerca dos seus elementos constitutivos, a partir de uma incursão intelectual pouco usual nos círculos jurídicos. Através do contraste com a civilização chinesa, que em sua longa história cultural desenvolveu-se, até há pouco tempo, completamente alheia à influência ocidental, busca-se lançar luz, em face de sua singular experiência racional e ética, sobre os elementos que, no Ocidente, constituíram o Direito. Postula-se a originalidade do fenômeno jurídico enquanto produto cultural peculiar da civilização ocidental, o que se procura demonstrar, colocando-o em perspectiva com a experiência normativa dessa alteridade civilizacional constituída pela China. Diante dela e de suas particularidades culturais, evidencia-se o quanto as categorias racionais prevalecentes em uma civilização condicionam o modo como ela ordena a sua vida social. Revela-se, de um lado, o quanto o Direito é dependente de determinados pressupostos racionais que só apareceram no âmbito da tradição intelectual do Ocidente e, de outro, como a China, promotora de outras perspectivas racionais, produziu uma experiência normativa que em nada se assemelha ao Direito ocidental.

ASSUNTO(S)

direito filosofia teses. direito historia teses. justiça teses. direito comparado teses. sociologia juridica teses. antropologia china teses. china aspectos culturais teses. direito teses.

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