A INSUSTENTÁVEL RESPOSTA DA “CRIMIGRAÇÃO” FACE À IRREGULARIDADE DOS MIGRANTES: UMA PERSPETIVA DA UNIÃO EUROPEIA

AUTOR(ES)
FONTE

REMHU, Rev. Interdiscip. Mobil. Hum.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2015-12

RESUMO

Resumo A condição jurídica de “Irregular” dos imigrantes na entrada e na permanência, em determinado país, é uma decisão de cada um dos Estados, que escolhem entre criminalizar e proibir esses comportamentos ou os integrar e “regularizar”, permitindo o seu acesso a (alguns) direitos dos nacionais. Nos últimos anos vários Estados dos EUA enveredaram por uma política pública de “crimigração” fazendo convergir a lei criminal com a lei de imigração com o objetivo de punir e expulsar os imigrantes “construídos” como irregulares. Na Europa também têm sido implementadas recentemente políticas, direito e práticas “crimigratórias” transplantadas dos EUA. No entanto, países como Portugal acolhem moderadamente essa tendência, continuando a optar preferencialmente pela inclusão e por uma legislação de “regularização permanente” dos imigrantes.

ASSUNTO(S)

irregularidade imigrantes crimigração criminalização inclusão

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