A inseguranÃa no mundo digital em ollhar crÃtico acerca da pedofilia e pornografia infantil na internet

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

No decorrer da histÃria, o homem tem constantemente precisado manejar e transmitir informaÃÃes. Daà vem o seu anseio por criar mÃquina e mÃtodos que dÃem condiÃÃes de levar adiante o seu processamento. Com esse objetivo, aflora a informÃtica como uma ciÃncia onerada com a tarefa de estudar e desenvolver essas mÃquinas e seus mÃtodos. Calcado sobre o termo informÃtica surgiu, posteriormente, o de âtelemÃticaâ, para designar o procedimento de elaboraÃÃo à distÃncia das informaÃÃes, portanto, o movimento de circulaÃÃo automÃtica dos dados informativos que se produz no diÃlogo com os computadores utilizando os terminais inteligentes, isto Ã, capazes de receber e transmitir. A Internet, instrumento pelo qual a sociedade mundial hoje pode livremente expressar suas opiniÃes e pensamentos, teve origem justamente com um projeto militar à Ãpoca da Guerra Fria envolvendo os EUA e a UniÃo SoviÃtica. No ano de 1969, os americanos, temendo um ataque soviÃtico que destruÃsse informaÃÃes e bancos de dados fundamentais, desenvolveram um sistema que permitia o deslocamento rÃpido de informaÃÃes de um computador para outro. Com o final da Guerra Fria, os militares repassaram a tecnologia para uso das universidades americanas que inicialmente a utilizavam apenas para troca de pequenas pesquisas e trabalhos acadÃmicos. Diante da imensa facilidade de troca de dados, essa rede de comunicaÃÃes cresceu e interligou-se a importantes centros de pesquisa mundiais. A partir disso, o aperfeiÃoamento do sistema foi contÃnuo e o interligamento dos diversos sistemas existentes se tornou definitivo com a criaÃÃo do protocolo TCP/IP â (Transmission Control Protocol/ Internet Protocol). Como fruto do avanÃo constante das novas tecnologias, e devido à necessidade de tratamento jurÃdico para as diversas questÃes advindas desta crescente evoluÃÃo, surge um novo Ramo do Direito, qual seja, o Direito InformÃtico. A evoluÃÃo extraordinÃria das novas tecnologias da comunicaÃÃo e da informaÃÃo e o aperfeiÃoamento dos computadores tÃm causado forte impacto sobre as mais diversas Ãreas do conhecimento e das relaÃÃes humanas. A criminalidade informÃtica representa um dos exemplos mais significativos dessa verdadeira revoluÃÃo social. O Direito, por sua vez, tem por uma de suas principais caracterÃsticas o hiato temporal existente entre o conhecimento das mudanÃas sociais, sua compreensÃo, as tentativas iniciais de tratÃ-las à luz de conceitos tradicionais e, finalmente, a adoÃÃo de princÃpios para regular as relaÃÃes que delas resultem. Essa caracterÃstica, que tem o grande mÃrito de garantir a seguranÃa jurÃdica mesmo nas grandes revoluÃÃes sociais, encontra, porÃm, na velocidade com que a tecnologia as tÃm causado, tambÃm o seu impacto, requerendo seja menor o tempo necessÃrio à adoÃÃo de disciplina para as novas relaÃÃes sociais. Diversos paÃses jà adotaram leis especiais tratando dos crimes informÃticos, especialmente no que se refere à questÃo da pornografia e pedofilia. Pornografia significa toda representaÃÃo escrita, visual ou auditiva de pessoas, atos, coisas e sÃmbolos com os quais explicitamente se pretende provocar o impulso sexual para a sua satisfaÃÃo. Por sua vez, pedofilia trata-se de desvio sexual caracterizado pela atraÃÃo por crianÃas ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dÃo vazÃo ao erotismo pela prÃtica de obscenidades. Como a Internet està se tornando um meio global para a troca de informaÃÃes, mercadorias, etc., o aparecimento de indivÃduos oferecendo materiais pornogrÃficos, sob o pretexto de liberdade de expressÃo e criatividade, à cada vez maior. Tais indivÃduos aproveitam-se do anonimato, da inexistÃncia de regras e legislaÃÃo especÃfica. à medida que o uso da Internet cresce, os riscos de crianÃas sendo expostas a material nÃo apropriado, em particular, atividade criminal de pedÃfilos e pornÃgrafos infantis tambÃm cresce. Enquanto os benefÃcios da Internet ultrapassam, de longe, seus danos, esses perigos nÃo podem ser ignorados. Se deixados sem resposta, eles colocam um risco para as crianÃas e se transformarÃo em objeto de resistÃncia para o uso futuro da Rede das Redes. NÃo hÃ, no Brasil, lei tratando da criminalidade informÃtica. Diante disso, e considerando que o hiato temporal do Direito, inicialmente referido, poderia representar embaraÃo ao rÃpido desenvolvimento dos crimes informÃticos, à que o Deputado Luiz Piauhylino Monteiro, desenvolveu o Projeto de Lei n 84/99, que dispÃe sobre os crimes cometidos na Ãrea da informÃtica, suas penalidades e dà outras providÃncias. Salientamos que a legislaÃÃo existente pode ser aproveitada em muitos casos, nÃo sendo necessÃrio um novo CÃdigo para tratar dos crimes de informÃtica. Apenas as lacunas devem ser preenchidas.

ASSUNTO(S)

pornografia - direito pedofilia em rede - internet direito

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