A infração administrativa no estatuto da criança e do adolescente / Administrative infractions in the childs statute and of the adolescent

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

No estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros importantes temas, deparamo-nos com a análise científica da infração administrativa, aqui inserida dentro do contexto de proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. A análise aqui buscada se restringe ao estudo do direito material concernente à infração administrativa do Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito material é o direito objetivo que vem estabelecer a substância, a matéria da norma agendi, fonte geradora e asseguradora de todo o direito. É o criador de toda relação concreta de direito. No caso específico da infração administrativa do Estatuto da Criança e do Adolescente, o próprio tipo administrativo, suas sanções, princípios de direito material aplicáveis e institutos. Contrapõe-se ao direito formal, que institui o processo ou forma de proteger esse direito1. Isso não significa que regras processuais ou formais não serão mencionados. Estas serão utilizadas no texto à medida de sua necessidade. 1 De Plácido e Silva, Vocabulário jurídico, p. 275. Cite-se como exemplo o uso histórico do procedimento de aplicação da sanção administrativa do direito menorista nos Códigos Mello Mattos e Código de 1979. Também como elemento diferenciador da natureza da infração e da sanção, quando se recorre à existência ou não de atividade jurisdicional. O trabalho consiste na interpretação das normas infracionais, que no caso, resumem-se aos tipos administrativos e um trabalho mais árduo, que consiste na elaboração de normas gerais de aplicação às infrações, ou seja atividade de integração, principalmente utilizando-se do recurso da analogia. Inicialmente, procuramos localizar a infração administrativa do Estatuto da Criança e do Adolescente inserida no direito da infância e da juventude. Isso abrange uma rápida análise da legislação menorista no Brasil e depois, uma sintética menção a doutrina da proteção integral. Após esse estudo sobre a legislação afeta à infância e juventude, parte-se para uma análise técnica dessa matéria (infração administrativa). Nesse sentido, busca-se demonstrar os conceitos de infração administrativa em geral, o exercício do poder de polícia e outras regras específicas pertinentes à infração administrativa, sempre com a preocupação de relacionar a matéria com a própria infração administrativa oriunda do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seguida, nosso estudo se pauta para uma definição das regras da infração administrativa espelhadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na sua falta, buscamos a suplementação em outras áreas: a da próprio direito administrativo, do direito civil e do direito penal. Nesse diapasão, realizamos uma incursão ao direito administrativo, buscando centrar o conceito de infração administrativa e suas relações com os infratores, o exercício do poder de polícia etc. Podemos notar que em seara administrativa, a matéria é largamente explorada no denominado direito administrativo sancionador, que abrange o direito administrativo sancionador geral e o direito administrativo sancionador disciplinar. Talvez é a área mais fértil de soluções para esse árido tema que é o da infração administrativa. Também realizamos a menção ao direito civil, com o qual as próprias normas materiais do Estatuto da Criança e do Adolescente guardam compatibilidade. Finalmente, realizamos uma comparação com o Direito Penal, especificamente com seus princípios e sua aplicação nas infrações administrativas. A seguir, são mencionadas as infrações administrativas em espécie. Como finalização, mencionamos as conclusões sobre o assunto

ASSUNTO(S)

criancas e adolescentes -- estatuto legal, leis, etc. -- brasil menores infratores -- brasil infração administrativa direito direito administrativo -- brasil administrative infractions

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