A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiro / A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiro

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2008

RESUMO

O objetivo desta dissertação de mestrado é analisar a assimilação antropofágica (Utilizarei, nesta dissertação a metáfora da expressão Antropofagia realizada pelo Movimento Modernista brasileiro. Assim como os índios canibais devoravam seus inimigos, acreditando que assim assimilavam as suas qualidades, os artistas Modernistas propunham uma devoração simbólica da cultura estrangeira, aproveitando suas inovações artísticas sem perder a identidade cultural brasileira.) do debate jurídico norte-americano produzido em torno da questão social durante a Era Roosevelt por parte do pensamento jurídico brasileiro da Era Vargas. Desse modo, estudar-se-á a forma como os autores norte-americanos da Sociological Jurisprudence e do Realismo Jurídico foram utilizados pela doutrina jurídica brasileira do período entre guerras na formação de um pensamento jurídico antiliberal e anticonceitualista. No centro da crise do capitalismo mundial, as universidades (Roscoe Pound, 1870-1964, e Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), a Suprema Corte (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, e Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) e o corpo burocrático do governo (1933-1945) Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produziam alternativas ao mecanicismo judicial e ao modelo liberal. Na periferia do capitalismo mundial, o corpo burocrático de Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos e Francisco Sá Filho) e as revistas e debates jurídicos (João Mangabeira e Alípio Silveira) questionavam o liberalismo da República Velha (1889-1930) e buscavam, no mercado global de idéias, modelos institucionais que pudessem ser antropofagizados, substituindo as idéias fora do lugar implantadas pelo bacharelismo utópico da República Velha. Era o momento de explicar o Brasil, encontrar o desenho institucional mais adequado à realidade nacional, construir uma opinião pública e descobrir as soluções para converter o atraso em modernização. Assim, nos principais palcos do debate jurídico dos dois países e, em especial, na Suprema Corte norte-americana e na doutrina jurídica brasileira, percebia-se essa tentativa de revisão do método jurídico, como uma forma de se adequar o direito a um novo quadro de relações do capitalismo industrial. Desse modo, não só se via a necessidade de implantação de um aparato jurídico apto a tratar a questão social (como a regulação das relações do trabalho), como também se observava a necessidade de se reconstruir a forma como se aplicava o direito. O modelo formalista e conceitualista que havia se consolidado sob uma perspectiva privatista e liberal durante o século XIX, mostrava-se ineficiente para atender as novas demandas da sociedade. Esse aspecto de integração entre a questão social e o antiformalismo é essencial para compreender o paralelo entre o pensamento jurídico norte-americano e brasileiro durante o período entre guerras, uma vez que é por meio desse eixo comum que se estabeleceram os principais canais de leitura antropofágica do pensamento jurídico norte-americano pelo pensamento jurídico brasileiro.

ASSUNTO(S)

legal history american legal realism constituição brasil constitution construction corporativismo hermenêutica (direito) história do direito realismo social issue

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