A importÃcia da Lei 8.630/93 para a modernizaÃÃo dos portos brasileiros: os casos de PecÃm, Suape e Salvador

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A organizaÃÃo portuÃria brasileira apresentava-se cara e ineficiente, contribuindo de certo modo para a perda de competitividade dos nossos produtos no comÃrcio internacional. Por sua vez a abertura da economia brasileira a partir do final da dÃcada de 1980, associada ao fenÃmeno da globalizaÃÃo, exigia com a intensificaÃÃo do fluxo de comÃrcio em escala mundial, adequaÃÃes das instituiÃÃes pÃblicas e privadas dentro desta nova ordem econÃmica internacional. No tocante à organizaÃÃo portuÃria nacional, foi analisada a contribuiÃÃo da Lei n 8.630 promulgada em 25 de Fevereiro de 1993, com vistas a sua modernizaÃÃo. Decorridos 11 anos de sua vigÃncia, o citado diploma legal, concorreu efetivamente para a reduÃÃo dos custos portuÃrios tornando de certa forma, mais competitivos os nossos produtos no mercado internacional. Por outro lado os portos da RegiÃo Nordeste do Brasil, notadamente PecÃm, Suape e Salvador acompanharam a tendÃncia da modernizaÃÃo portuÃria nacional, dentro do espÃrito da legislaÃÃo citada, proporcionando concorrÃncia entre si. Os portos citados estÃo capacitados para a movimentaÃÃo da carga conteinerizada com tarifas competitivas em relaÃÃo aos principais complexos portuÃrios nacionais e internacionais, estando à disposiÃÃo do usuÃrio do comÃrcio exterior regional. Pelas suas caracterÃsticas e infra-estrutura os portos de PecÃm e Suape tÃm possibilidade de se transformarem em portos concentradores de carga ou hub ports principalmente apÃs a construÃÃo da ferrovia Transnordestina, nÃo acontecendo o mesmo com o porto de Salvador em funÃÃo de limitaÃÃo de Ãrea retroportuÃria e restriÃÃo de calado

ASSUNTO(S)

law 8.630/93 ports modernizaÃÃo modernization porto economia docks lei 8.630/93

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