A grande aliança: história, razão e vontade no direito moderno
AUTOR(ES)
Barrozo, Paulo
FONTE
Rev. Direito Práx.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-06
RESUMO
Resumo Este artigo oferece uma interpretação das origens intelectuais e políticas do direito moderno fincadas no século dezenove, bem como de suas consequências para o pensamento jurídico contemporâneo. Estudos sócio-teoréticos do direito e do pensamento jurídico tendem a enfatizar ruptura e mudança. Histórias do pensamento jurídico tendem a oferecer uma imagem de combate entre as diferentes escolas de teoria do direito. Tais estudos e histórias falham em dar conta do quanto o pensamento jurídico do presente é uma continuação de um pacto teórico-jurídico lavrado no século dezenove. Um pacto que domou a vontade das massas através da influência de um pensamento jurídico de autoridade e prestigio, de concepções morais do político e de uma ideia generalizada de evolução social. O principal mecanismo do pacto teórico foi uma aliança entre racionalismo e historicismo jurídicos, ao qual aderiu a vontade das massas. Após um período de polarização ao redor da época das revoluções americana e francesa, no século dezenove o racionalismo jurídico passou a ver eventos históricos como produto da sabia e habilidosa operação da razão no mundo, e o historicismo jurídico passou a socorrer-se das operações racionalizadoras da ciência jurídica para dotar o material histórico tanto de estabilidade conceitual quanto de autoridade intelectual. A vontade popular aceitou ambas as operações. O direito moderno e as principais escolas do pensamento jurídico permaneceram, desse então, aprisionadas à esta convergência entre razão e história em face da vontade popular. O direito moderno é portanto tanto marcado por continuidades quanto o é por rupturas; tanto por unidade quanto o é por querelas.
ASSUNTO(S)
direito moderno direito como imaginação moral racionalismo jurídico historicismo jurídico vontade popular e direito a grande aliança the great alliance
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