A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem econômica / Constitutional foundations for the criminal protection of the economic order

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O presente trabalho analisa a ordem econômica constitucional como uma fonte valorativa do Direito Penal. A investigação inicia-se com o impacto sobre o sistema punitivo das diferentes concepções de Estado, verificando-se quais as características do Direito Penal de um Estado Democrático e Social de Direito. A análise dos princípios e valores constitucionais penais, das teorias constitucionais sobre o bem jurídico-penal, dos mandados constitucionais de criminalização, dos institutos de Direito Penal Econômico e dos dispositivos que integram a Constituição econômica formal permite aquilatar o fundamento existente na Constituição Federal de 1988 para a intervenção penal com relação às condutas que lesionam ou colocam em perigo a ordem econômica. Os bens supraindividuais consagrados em nossa Lei Maior integram o núcleo social do Estado de Direito e reclamam sua promoção e proteção para a realização da justiça social, inclusive por meio da intervenção punitiva estatal em novos âmbitos, dentre os quais se destaca a ordem econômica. Do conteúdo e significado dos diversos dispositivos constitucionais que a disciplinam, os quais guardam congruência com os fundamentos e objetivos da República, avultam a relevância e a densidade axiológica da ordem econômica no Estado Democrático brasileiro. Os princípios, fundamentos e objetivos da ordem econômica revelam valores constitucionais de inegável importância, norte seguro para a aferição de sua dignidade penal, alavancando a investigação sobre o juízo de carência de tutela penal, legitimando a criminalização de condutas que a afetam com danosidade social, além de autorizarem a discussão sobre a existência de cláusulas de criminalização. A fundamentação constitucional da tutela penal da ordem econômica conduz necessariamente ao estudo do instrumental adequado para o enfrentamento da criminalidade econômica, o que demanda uma necessária abordagem do Direito Penal Econômico, um direito penal de perigo ou de risco, que se vale de tipos penais abertos, normas penais em branco e da interpretação analógica, ferramentas que, adequadamente empregadas, buscam conferir efetividade à intervenção punitiva estatal para a proteção da ordem econômica

ASSUNTO(S)

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