A formação da liberdade religiosa: peculiaridades e vicissitudes no Brasil

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

03/08/2011

RESUMO

A religiosidade é um dos elementos que podem ser considerados pela pessoa humana para a consecução de uma vida feliz. Em um contexto democrático e laico, no qual se deve reconhecer a pluralidade e primar pelo respeito às escolhas individuais, em matéria de religiosidade tem-se o direito da personalidade liberdade religiosa que consiste, genericamente, no ter, não ter ou trocar de religiosidade, bem como em manifestar as convicções religiosas nas esferas pública e privada. Vez que a religiosidade pode concernir em elemento constitutivo da pessoa humana, cujas relações são locais e globais, a liberdade religiosa deve-se buscar a sua efetividade para além das fronteiras do Estado-Nação. Para tanto, a educação possui papel precípuo. No Brasil, especificamente, a liberdade religiosa passa a ser formalmente garantida em 1890. Não obstante, verifica-se uma precariedade na sua vivência. São várias as tentativas de incursões de religiões (destacadamente as cristãs) na esfera pública do país, inclusive no Direito. Simultaneamente, e apesar da diversidade característica, a escolha pelo ateísmo é rejeitada por grande parte da população. Sob a perspectiva da laicidade, observa-se a necessidade de um ambiente que seja de fato plural e democrático, e, sob a perspectiva da liberdade religiosa, que se faz necessário o incremento da autonomia crítica das pessoas para que elas possam efetivamente eleger os seus valores, inclusive os relativos à religiosidade

ASSUNTO(S)

liberdade de culto. liberdade de consciência. igreja e estado.

Documentos Relacionados