A força normativa dos princípios constitucionais e o papel do juiz como intérprete da norma
AUTOR(ES)
Juliana Ramos Fernandes Braga
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
17/12/2011
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo geral demonstrar a importância dos princípios na atualidade jurídica, como norma e destacar o papel do Juiz como intérprete. Em um primeiro momento, procura-se fazer um breve retrospecto sobre a participação dos princípios em cada período jurídico. Em seguida, realiza-se um contraponto entre as correntes positivistas e pós-positivistas, com base nas teorias de Hart (2009), Dwokin e Alexy, respectivamente. A corrente positivista de Hart é criticada por Dworkin por trazer a possibilidade de o juiz utilizar-se da discricionariedade para colmatar lacunas. A pós-positivista traz a ideia de um sistema jurídico uno formado de regras e princípios, em que o juiz está adstrito ao ordenamento jurídico, sem utilizar-se da discricionariedade, em respostas às mudanças ocorridas após um período de repressão, a referida corrente atribui aos princípios papel de destaque, reaproxima o direito da moral, rejeita o formalismo e concede papel de destaque ao poder judiciário. Ressaltam-se as formas de aplicação dos princípios em conformidade com a corrente pós-positivista e as formas de superar a colisão entre eles. Por fim, no último capítulo, apresenta-se casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, destacando-se a importância da utilização dos princípios nas decisões. Não se pretende considerar a corrente pós-positivista como ideal, apenas demonstrar a imprescindibilidade da utilização dos princípios como norma e destacar a necessidade de mudanças no sistema jurídico predominante.
ASSUNTO(S)
justiça (filosofia) poder judiciário direito - filosofia positivismo discricionariedade justice (philosophy) judicial power law phylosophy positivism discretion
ACESSO AO ARTIGO
http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000169819Documentos Relacionados
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