A fiscalização pública de obras particulares em Santos.
AUTOR(ES)
Maria Valquíria de Souza Barbosa
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
Nas cidades urbanas de hoje assistimos à existência de diversas atividades interagindo, dividindo ou disputando o mesmo espaço. A co-existência dos usos comercial, de serviço, institucional, residencial e de lazer requer a existência de leis urbanísticas que garantam a qualidade do espaço urbano. Muitas vezes, a legislação urbanística existe, mas não é cumprida. Diversas vezes é burlada e com a freqüente existência de leis de anistia, o que era irregular passa a ser legal. A existência de leis urbanísticas não é garantia de um espaço urbano de qualidade. Observamos que além dessas leis, o próprio setor de fiscalização dessas leis, os vereadores autores das diversas leis urbanísticas, os empresários, os técnicos e as construtoras e a população em si, também são responsáveis pelo descumprimento das leis. Por diversas razões, cada setor procura defender o que é de seu interesse, não se importando com o coletivo. A fiscalização pública de obras particulares acaba por ser a principal responsável pelo descumprimento das leis urbanísticas, mas a responsabilidade é coletiva.
ASSUNTO(S)
planejamento urbano santos (sp) legislação urbanística obras -fiscalização obras particulares engenharias lei de anistia