A execução por coerção patrimonial como meio para prestação de tutela jurisdicional efetiva

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

O trabalho versa sobre a multa coercitiva, expressamente prevista nos artigos 461 e 461-A, do Código de Processo Civil, e pretende verificar a utilidade do instituto na prestação de uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, a execução por coerção patrimonial é pesquisada em fontes doutrinárias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases teóricas da astreinte no direito estrangeiro e no direito brasileiro. Então, é esboçado um delineamento da razão para a existência do instituto com a sua caracterização, desde a definição de sua natureza jurídica até a sua exigibilidade. No decorrer, a análise recai sobre questões divergentes na doutrina e na jurisprudência. A conclusão é que, conforme os preceitos constitucionais, a coerção patrimonial, prevista nos artigos referidos, tem como finalidade a busca do cumprimento dos provimentos judiciais e, assim, a obtenção da almejada efetividade do processo.

ASSUNTO(S)

direito processual civil inexecuÇÃo das obrigaÇÕes execuÇÃo (direito processual civil) tutela jurisdicional direito

Documentos Relacionados