A Eficácia dos direitos fundamentais nos contratos civis e de consumo: uma teoria contratual baseada na colisão dos direitos ou bens constitucionalmente protegidos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A aparente virtuosidade que se poderia esperar da globalização e do neoliberalismo tem dado sinais de deterioração nas relações contratuais, especialmente nos contratos de consumo de massa, gerando inúmeras situações ofensivas aos direitos fundamentais e a bens constitucionalmente protegidos dos contratantes. No mundo de hoje, ainda que não manifeste qualquer desejo, o indivíduo é praticamente compelido a contratar, por força de necessidades e costumes massificamente impostos, principalmente em face da essencialidade dos serviços ou bens pactuados. Diante de tantas e inesperadas mudanças nos liames civis e de consumo, ditadas pela globalização, vem à tona a reflexão se o direito privado e, mais especificamente, o direito civil, encontra-se adequadamente preparado para lidar com esses novos parâmetros da economia. A presente dissertação tem o propósito de investigar se a globalização e o conseqüente neoliberalismo, neste início de terceiro milênio, implicarão o reviver dos princípios e dos paradigmas basilares dos contratos que alicerçaram e mantiveram, por mais de dois séculos, o Estado liberal. Note-se que o estudo desse fenômeno ganha importância à medida em que se agrava o declínio do Estado social (Welfare State), com a fragilização e a perda da autonomia da autoridade estatal, sobretudo em países de modernidade tardia, como é o caso do Brasil, que apresenta profundas deficiências de prestar ou promover, com um mínimo de qualidade e eficiência, serviços públicos considerados essenciais à coletividade e que se encontram consagrados na Constituição Federal, como direitos fundamentais ou como bens constitucionalmente protegidos, a exemplo da saúde, da educação, da moradia, da segurança, da previdência, do seguro, da proteção à maternidade, da infância e dos idosos e deficientes. Ao final, conclui-se que a incidência de direitos fundamentais do homem constantes na Constituição, no processo de interpretação dos conflitos contratuais que têm como objeto direitos ou bens constitucionalmente protegidos, no universo da economia globalizada e do neoliberalismo, constitui-se talvez em um dos poucos caminhos senão o único - que ainda restam para tratar mais adequadamente das relações contratuais, mesmo que se considere a presença de cláusulas gerais no âmbito da legislação civil e consumerista infraconstitucional, sobretudo frente aos particulares detentores de poder sócio-econômico. Poder que importa necessariamente em desequilíbrio entre as partes, cujo realinhamento depende do efeito e da graduação que se pretende conferir ao direito fundamental em jogo na relação privada. A Constituição, ao permitir a vinculação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, estaria assumindo contornos de um estatuto fundamental de toda a coletividade, dando proteção ao homem contra o poder, independentemente se público ou privado

ASSUNTO(S)

direitos bens constitucionalmente protegidos direito direitos fundamentais contratos

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