A dimensão ecológica da dignidade humana : as projeções normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no estado socioambiental de direito

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A presente dissertação tem por objeto o estudo da proteção ambiental sob a ótica do direito constitucional, e especialmente da teoria dos direitos fundamentais. O fio condutor deste trabalho é a dignidade da pessoa humana, na condição de valor e princípio fundamental supremo da ordem jurídica brasileira. No presente estudo, propõe-se a superação do paradigma clássico, antropocêntrico e individualista, para a compreensão da dignidade, no intuito de contemplar, à luz dos novos valores ecológicos legitimados no plano constitucional, também a dignidade do animal não-humano e da vida em geral. A qualidade ambiental, enquanto imprescindível à manutenção e à existência da vida, constitui elemento intrínseco à concretização da dignidade humana, caracterizando a dimensão ecológica desta. A Constituição de 1988 (art. 225 e art. 5, 2) atribuiu ao direito ao ambiente status de direito (formal e materialmente) fundamental, consagrando a proteção ambiental como um dos objetivos ou tarefas mais importantes do Estado de Direito brasileiro, bem como direito subjetivo do indivíduo e da coletividade. O direito ao ambiente caracteriza-se como direito fundamental de terceira dimensão, tendo como fundamento axiológico o princípio constitucional da solidariedade e a natureza de um direito transindividual, com forte conteúdo universalista. O processo de afirmação histórica dos direitos fundamentais e a caracterização do Estado Socioambiental de Direito, em superação aos modelos de Estado Liberal e Social, justifica tal perspectiva constitucional, integrando a tutela dos direitos sociais e do ambiente num projeto jurídico-político comum da comunidade estatal. A natureza jusfundamental conferida ao direito ao ambiente determina a configuração de inúmeras dimensões normativas para a tutela efetiva e integral do patrimônio ecológico, destacando-se: os deveres de proteção conferidos ao Estado, o dever fundamental de proteção ambiental atribuído aos particulares, as perspectivas objetiva e subjetiva do direito ao ambiente, as perspectivas defensiva e prestacional do direito ao ambiente, a eficácia entre particulares do direito fundamental ao ambiente, a proibição de retrocesso ambiental e o mínimo existencial ecológico. Este último, como um padrão mínimo de qualidade ambiental, constitui-se de elemento integrante do núcleo irredutível da dignidade humana.

ASSUNTO(S)

dignidade humana direito direito pÚblico direito ambiental direitos fundamentais

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