A desconstrução semântica da supremacia judicial e a necessária afirmação do judicial review: uma análise a partir da democracia deliberativa de Habermas e Nino

AUTOR(ES)
FONTE

Sequência (Florianópolis)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013-07

RESUMO

A supremacia judicial pode ser caracterizada como a doutrina que fundamenta a possibilidade da suprema corte dizer, de acordo com a sua visão do texto constitucional, o que a lei é de forma conclusiva. Este trabalho parte do pressuposto de que a teoria da democracia deliberativa, ao postular um modelo de sociedade descentralizado e construído intersubjetivamente por meio de uma discussão aberta entre os distintos atores político-sociais, pode também ser utilizada como uma tese crítica à supremacia judicial. Assim, utilizando-se dos estudos de Gargarella, o presente artigo buscará, com base na visão de democracia deliberativa do autor, demonstrar que a supremacia judicial é prejudicial à democracia, na medida em que retira dos cidadãos a decisão final dos temas sociais mais importantes e os transfere para um poder político supremo.

ASSUNTO(S)

democracia teoria deliberativa supremacia judicial

Documentos Relacionados