A desconstrução semântica da supremacia judicial e a necessária afirmação do judicial review: uma análise a partir da democracia deliberativa de Habermas e Nino
AUTOR(ES)
Lois, Cecília Caballero, Marques, Gabriel Lima
FONTE
Sequência (Florianópolis)
DATA DE PUBLICAÇÃO
2013-07
RESUMO
A supremacia judicial pode ser caracterizada como a doutrina que fundamenta a possibilidade da suprema corte dizer, de acordo com a sua visão do texto constitucional, o que a lei é de forma conclusiva. Este trabalho parte do pressuposto de que a teoria da democracia deliberativa, ao postular um modelo de sociedade descentralizado e construído intersubjetivamente por meio de uma discussão aberta entre os distintos atores político-sociais, pode também ser utilizada como uma tese crítica à supremacia judicial. Assim, utilizando-se dos estudos de Gargarella, o presente artigo buscará, com base na visão de democracia deliberativa do autor, demonstrar que a supremacia judicial é prejudicial à democracia, na medida em que retira dos cidadãos a decisão final dos temas sociais mais importantes e os transfere para um poder político supremo.
ASSUNTO(S)
democracia teoria deliberativa supremacia judicial
Documentos Relacionados
- Antes de Habermas, para além de Habermas: uma abordagem pragmatista da democracia deliberativa
- Democracia deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman
- Esfera pública e democracia deliberativa em Habermas: modelo teórico e discursos críticos
- MERLÍ: MESTRE DO DISCURSO E DA DESCONSTRUÇÃO DA ESCOLA. UMA ANÁLISE DO SERIADO ESPANHOL A PARTIR DA PSICANÁLISE E EDUCAÇÃO
- Judicial review: podemos tirar algum proveito da PEC 33/2011?