A desconsideraÃÃo da personalidade jurÃdica e os limites de sua aplicaÃÃo no processo do trabalho / La Mise à lâÃcart de la Personne Morale et ses Limites dans le ProcÃs du Travail

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Com o fim de proporcionar estabilidade a empreendimentos de iniciativa conjunta de vÃrios indivÃduos, o Direito criou o instituto da personalidade jurÃdica. Mediante o cumprimento de formalidades perante o Estado, um ente coletivo torna-se pessoa jurÃdica, ficando, assim, dotado de existÃncia prÃpria, com os efeitos daà decorrentes. Todavia, tomar a autonomia da entidade com absoluto rigor pode, eventualmente, facilitar seu uso indevido por parte de qualquer sÃcio ou administrador de mÃ-fÃ, por meio de condutas abusivas, em nome da pessoa jurÃdica, mas de fato voltadas para a satisfaÃÃo de interesses particulares. Reagindo a tais hipÃteses, o Direito anglosaxÃo criou a Teoria da DesconsideraÃÃo da Pessoa JurÃdica, que se desenvolveu e foi acolhida em diversos paÃses. No Brasil, foi introduzida pela doutrina e recepcionada, posteriormente, pela jurisprudÃncia e pelo Direito positivo. Na JustiÃa do Trabalho, vem a Teoria mostrando-se instrumento importante para a satisfaÃÃo de muitos crÃditos; porÃm, a falta de sua regulamentaÃÃo especÃfica processualtrabalhista, o desconhecimento de seus pressupostos e a freqÃente confusÃo com institutos semelhantes tambÃm acarretam, em certos casos, excessos no afastamento da personalidade jurÃdica naquela esfera. A anÃlise das regras e limites para aplicaÃÃo da Disregard Doctrine no Ãmbito da JustiÃa Laboral constitui objetivo precÃpuo deste trabalho, à vista dos riscos que decisÃes equivocadas podem representar para o instituto da pessoa jurÃdica e, indiretamente, para os prÃprios valores sociais da livre iniciativa e do trabalho

ASSUNTO(S)

processo do trabalho mise à lâÃcart de la personne morale personalidade jurÃdica procÃs du travail personnalità morale direito desconsideraÃÃo da pessoa jurÃdica

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