A descentralização da gestão ambiental no Brasil: o papel dos orgãos estaduais e as relações com o poder local / Environmental management in Brazil: the role of ennvironmental state agencies and their relatioship with the local government, 1990-1999

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

Objetivo. Avaliou-se a gestão ambiental governamental em relação as suas atribuição de proteger o meio ambiente e garantir a qualidade ambiental e identificaram-se as barreiras que impedem o avanço da descentralização da esfera estadual para o municipal, e as condições de incorporação de outros agentes no processo de gestão, com vistas à dinamização do modelo de gestão ambiental adotado no Brasil. Métodos. Pesquisou-se através de estudos de caso, a gestão ambiental em três Estados Brasileiros no período de 1990 a 1999, enfocando as entidades responsáveis pela gestão da qualidade ambiental: Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais-FEAM, Associação de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe-ADEMA, e Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental-CETESB no Estado de São Paulo. Analisou-se quatro conjuntos de indicadores: a) a situação dos sistemas estaduais de gestão ambiental e das entidades; b) a aplicação dos instrumentos de gestão da qualidade ambiental; c) o posicionamento estratégico gerencial e de gestão ambiental das entidades; d) o estado da arte da descentralização da gestão ambiental para os municípios nos estados pesquisados, considerando os programas ambientais e as estratégias existentes em relação ao desenvolvimento sustentável. Resultados. Os sistemas ambientais estaduais não foram revigorados na década de década de 90, e agravou-se a questão da auto-sustentabilidade financeira. Projetos de fortalecimento institucional esbarram nas deficiências e no esvaziamento da administração pública nacional e estadual. Pratica-se a reforma do Estado sem uma nova proposta de regulação pública para a questão ambiental. Investimentos em programas de gestão da qualidade ambiental são dependentes de financiamento. Aplicam-se recursos em estruturas deficitárias, que não os podem utilizar para corrigir problemas estruturais: carência de recursos técnicos deficiências de reciclagem e salários baixos. Os números de licenças ambientais realizados são crescentes, mas avalia-se a qualidade ambiental na maior parte dos casos exclusivamente pelas emissões das fontes poluidoras. Aplica-se de forma insuficiente o planejamento e a avaliação da qualidade ambiental dos ambientes e esta deficiência reduz a importância social e das agencias e sua capacidade de interferência nas políticas públicas. Pratica-se a política de controle de "fim de tubo" com forte tendência de padronização e criam-se condições pouco exigentes: baixa necessidade de capacitação técnica, desconhecimento dos processos tecnológicos e desconhecimento das técnicas de planejamento, gerenciamento ambiental e de controle de impactos do ciclo produtivo. Distanciam-se as agencias estaduais da adoção de praticas de gestão sistêmicas, preventivas e perde-se a capacidade de assessorar os empreendedores e de difundir praticas sustentáveis. Resiste-se à participação dos agentes externos e a modernização da política de comando e controle e a articular-se a regulação pública e as praticas de certificação ambiental voluntárias. Engessam-se os órgãos ambientais em uma única estratégia de gestão, atravéz da qual todos os agentes externos são tratados sem diferenciação em relação ao seu estágio de evolução de desempenho ambiental. Os instrumentos econômicos são pouco explorados. Pratica-se o controle ambiental das questões de impacto local pelos gestores estaduais e estratégias de controle paternalistas e centralizadoras em relação à gestão dos problemas ambientais locais com os agentes municipais. Não se executam políticas pró-ativas em relação ao fortalecimento da organização institucional ambiental dos municípios. Acumulam-se licenciamentos de atividades de todos os graus de importância nos sistemas de controle ambiental estaduais e registra-se a ausência de programas que priorizem as fontes mais complexas em termos de geração de impactos ambientais, com baixa eficácia e perda de objetividade da linha de corte da descentralização. Os princípios básicos formulados pela Resolução CONAMA 237/97 vêm contribuindo para a implementação desse processo, mas não são suficientes. Os municípios de maior porte têm capacidade de desenvolver atividades, porem, as práticas participativas e a legitimidade dos conselhos ambientais deliberativos enfrentam conflitos com as práticas centralizadas do sistema político tradicional. O quadro atual de gestão ambiental municipal ainda é fraco, mas, em crescimento, apresentando dificuldades localizadas na falta de estrutura, recursos técnicos e financeiros, capacitação, e conhecimento da legislação e dos instrumentos de gestão ambiental. Conclusões. Verificou-se o arrefecimento da evolução dos sistemas de gestão estaduais e a ausência de processos gerenciais de planejamento, implementação e revisão dos objetivos, metas e resultados ambientais, e a baixa capacitação técnica e gerencial como fatores críticos a superar. Controlam-se as fontes poluidoras através de políticas centradas na redução do potencial poluidor específico dedica-se pouca importância à questão dos resultados de suas ações em relação à qualidade ambiental. Há resistências para adotar-se novas abordagens de controle de poluição, que enfatizem o caráter preventivo e integrado dos mecanismos de gestão ambiental. É crescente a importância e a dinamização do sistema de gestão de recursos hídricos, organizado em bacias hidrográficas e com a participação dos municípios, usuários e representantes da sociedade. Mas este processo dissocia-se do sistema gestão ambiental que permanece centralizado.

ASSUNTO(S)

environmental policies case studies of environmental management aplicação de novos instrumentos de gestão ambiental estudos de caso de gestão ambiental estadual local environmental management and policies new practices and instruments in environmental management decentralization descentralização da gestão ambiental para os municípios

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