A contratualidade empregatícia: seu caráter ideológico e revisão crítica no pós-moderno

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

05/12/2011

RESUMO

No Direito Privado, a evolução conceitual do contrato chegou ao seu ápice através de sua categorização como negócio jurídico, a cuja estruturação concorrem necessariamente os pressupostos da igualdade e da liberdade das partes. Eventos como o avanço da sociedade de massa, as grandes guerras mundiais e regionais, as crises econômico-financeiras do capitalismo interno e internacional, as políticas intervencionistas e planejadoras de governos liberais e socialistas, a globalização da economia, ocorridos especialmente a partir do século passado, desencadearam a chamada "crise do contrato", no seio da qual se perderam ou se esvaneceram aqueles atributos. Entretanto, à manutenção do status quo da dominação política convém a conservação do discurso da igualdade e da liberdade nos espaços mais sensíveis e diretamente relacionados com a base econômica daquela dominação, insistindo na manipulação e legitimação de uma classificação totalitária de contratos para as mais diversas convenções, independentemente do grau de igualdade e liberdade na sua estipulação e na execução das respectivas obrigações. É esse fetiche da totalidade, da homogeneidade, que o pluralismo ético e científico do pós-moderno rejeita. Em tal contexto, a subordinação do trabalhador ao capitalista, garantindo os interesses do capital não só através do comando dos processos de produção de bens e serviços, como também dos critérios da divisão de seus resultados, passa a exigir a retomada da crítica ideológica da contratualidade das relações de emprego. A imprestabilidade do discurso ideológico à Ciência do Direito, trazida por Kelsen, volta à cena, e por Mata-Machado se conduz à construção de uma relação trabalhista integral porque humanizadora de todos os que integram o processo produtivo, garantindo-lhes a igualdade e a liberdade e, por elas, preservando e desenvolvendo a dignidade das pessoas, como determina o mandamento supremo constitucional

ASSUNTO(S)

direito teses.

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