A Constituição Federal de 1988 sob a ótica da teoria comunicacional do direito: o cidadão como destinatário do texto constitucional e a linguagem técnica do direito como potencial fonte de ruídos na comunicação constitucional

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O objetivo da presente pesquisa foi sintetizar as linhas mestras da Teoria Comunicacional do Direito, que encontra em Gregorio Robles seu autor mais relevante nos dias atuais, aplicando tal teoria à realidade do Direito Positivo brasileiro. Vislumbrando-se o Direito como um sistema comunicacional, foi possível afirmar que o texto da Constituição Federal de 1988 é uma mensagem a ser comunicada a diversos destinatários (a exemplo dos magistrados, promotores, advogados, etc.), dentre eles o cidadão comum. Levando-se em conta que a comunicação depende da concorrência de pelo menos seis elementos para se efetivar (Roman Jakobson), e que o texto constitucional é também destinado aos cidadãos comuns, questionou-se se a presença da linguagem técnica do Direito no texto constitucional não seria um fator de potenciais ruídos nessa comunicação (entendendo-se por ruídos toda e qualquer interferência capaz de atrapalhar a recepção da mensagem pelo seu destinatário). A pesquisa foi ilustrada com três exemplos de termos típicos da linguagem técnica do Direito, identificados no texto da Constituição Federal de 1988 como potenciais causadores de ruídos na comunicação constitucional e, conseqüentemente, capazes de dificultar ou impedir a comunicação dos direitos e deveres constitucionais. Discutiu-se, por fim, se a linguagem técnica do Direito, enquanto potencial fonte de ruídos, seria capaz de impactar na efetividade ou realização dos direitos e deveres constitucionais

ASSUNTO(S)

direito linguagem constituição federal teoria comunicacional do direito language federal constitution communicational theory of law

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