A concretização dos direitos fundamentais pela sentença normativa no Estado democrático de direito
AUTOR(ES)
Maira Angélica Dal Conte Tonial
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
A presente pesquisa consiste no estudo da mitigação do poder normativo, pelo advento da Emenda Constitucional 45, que trouxe como requisito o mútuo consentimento para a apreciação do dissídio coletivo. Tendo como sustentáculo os ditames do Estado Democrático de Direito e a importância alçada ao Poder Judiciário, neste contexto, questiona-se a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica a possibilidade de dita emenda ter gerado retrocesso no Direito trabalhista. Objetiva-se com a presente pesquisa, estudar os impactos sociais do advento de tal norma na complexidade da relações trabalhistas. Inicialmente, abordam-se o fenômeno sentencial e o panorama atual da sentença normativa. Segue-se com a apresentação da matriz teórica em que se sustenta o trabalho como instrumento de rompimento com o modo de pensar metafísico e com a dogmática jurídica tradicional, perquerindo, por meio de um diálogo crítico com a tradição, estudar os conflitos coletivos e o poder normativo da justiça trabalhista, com vista à abertura de sentidos mais adequados e promissores para a solução dos conflitos coletivos trabalhistas. Posteriormente, questiona-se a precarização do trabalho pelo fenômeno globalizatório atrelado ao Princípio da Proibição do Retrocesso Social a partir do paradigma do Estado Democrático de Direito, através da elaboração de uma Teoria da Constituição adequada à realidade brasileira e do duplo viés de realização dos Direitos Fundamentais Sociais. E, com a menção do posicionamento da doutrina e dos tribunais pátrios a respeito do requisito do mútuo consentimento como condição de procedibilidade do dissídio coletivo, deduz-se que, sem uma prévia reforma sindical, o advento de dita emenda figura como um retrocesso aos direitos sociais
ASSUNTO(S)
poder normativo estado democrático retrocesso social sentença normativa hermenéutica filosófica retroceso social derechos fundamentales sentencia normativa direitos fundamentais hermenêutica filosófica direito
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.unisinos.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=518Documentos Relacionados
- O estado democrÃtico de direito e os direitos e as garantias fundamentais do contribuinte no Brasil
- A implementação dos direitos coletivos pelo terceiro setor no Estado democrático de direito
- A defensoria pública e a proteção dos direitos metaindividuais no estado democrático de direito
- Concretização dos direitos fundamentais sociais e a interpretação da constituição: o direito à saúde - extensão e limites
- A (in)efetividade dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito: as ações afirmativas como consectárias da busca da eficaz aplicação do princípio constitucional da igualdade