A cobranÃa pelo uso da Ãgua no Brasil: integraÃÃo normativa das dimensÃes protetivas Ãtica e econÃmica do meio ambiente

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Esta tese tem por objeto provar que a cobranÃa pelo uso de Ãgua prevista na PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos (Lei n. 9.433/97), integra normativamente as diferentes dimensÃes Ãticas e econÃmicas da Natureza. Na estreita relaÃÃo do homem e da natureza com a Ãgua, a cobranÃa pelo uso da Ãgua apresenta-se como um sÃmbolo contemporÃneo da sÃntese de diferentes visÃes Ãticas e econÃmicas, garantidoras da proteÃÃo do homem e do ecossistema na PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos Brasileira. Historicamente, o bem ecolÃgico e o bem econÃmico sempre interagiram e estiveram prÃximos. Do mesmo modo, sempre houve uma permanente tensÃo dialÃtica entre o ser humano e outros seres animados e inanimados que juntos formam um todo indissociÃvel e interdependente. A visÃo de que hà outros interesses, alÃm dos humanos, na proteÃÃo do meio ambiente (visÃo ecocÃntrica), constitui novo paradigma da proteÃÃo ambiental, que influenciou a PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos, estabelecendo como uso prioritÃrio dos recursos hÃdricos a dessedentaÃÃo de animais ao lado do consumo humano (art. 1 da Lei 9.433/97). Por outro lado, a nova Ãtica dada ao bem ambiental pÃblico de uso comum â Ãgua â considerado pela referida legislaÃÃo um recurso natural finito, de valor econÃmico a ser gerido de forma descentralizada por um Comità de Bacia, constitui sensÃvel mudanÃa de paradigma protetivo ambiental brasileiro. Ãnfase à dada aos instrumentos econÃmicos, à participaÃÃo da sociedade na proteÃÃo ambiental e à visÃo eco-hidrolÃgica, em relaÃÃo aos instrumentos normativos tradicionais de comando e controle, ao papel preponderante das instituiÃÃes estatais protetivas tradicionais e à questÃo polÃtica-administrativa federativa brasileira. Hoje, portanto, a proteÃÃo ambiental hÃdrica cria novos paradigmas de atuaÃÃo da sociedade e do Poder PÃblico, superando a visÃo antropocÃntrica de que a Ãgua à um mero instrumento de satisfaÃÃo das necessidades humanas. Fala-se em mecanismos normativos plurais e participativos de integraÃÃo Ãtica e econÃmica no caso concreto (bacia hidrogrÃfica), que exigem maior cooperaÃÃo entre as diferentes esferas do Poder PÃblico e da sociedade civil, evitando-se o conflito das atribuiÃÃes administrativas e legislativas, e maximizando a eficiÃncia e a eficÃcia do Estado e da sociedade na defesa dos recursos hÃdricos (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos). Assim, a simbiose entre os aspectos ecolÃgicos e econÃmicos na cobranÃa pelo uso da Ãgua permite um conjunto de soluÃÃes jurÃdico-normativas delimitadas pela ponderaÃÃo das Ãticas antropocÃntricas da solidariedade e do utilitarismo-econÃmico em conjunto com a Ãtica ecocÃntrica, enfatizando a prÃtica de procedimentos comunicativos de uniÃo da esfera estatal com a esfera civil para a escolha das melhores formas de gestÃo dos recursos hÃdricos

ASSUNTO(S)

uso da Ãgua direito water law cobranÃa water resources recursos hÃdricos direito das Ãguas water charges

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