A Casa Comercial de João da Costa Soares em Recife: instituições mercantis e negociantes ultramarinos no século XVIII

AUTOR(ES)
FONTE

História

DATA DE PUBLICAÇÃO

25/06/2018

RESUMO

RESUMO Este artigo elenca e analisa três instituições mercantis distintas e seus níveis de interação no que concerne às normas e práticas comerciais durante o século XVIII. O funcionamento da Junta do Comércio em Lisboa modificou as relações institucionais, num primeiro nível, entre as próprias instituições do Estado português, como a Alfândega de Lisboa e suas congêneres no Reino e possessões, e, num segundo nível, entre os negociantes e suas respectivas práticas entre suas sociedades e casas comerciais. O Estado português buscou normatizar as atividades, os limites e possibilidades de cada negócio e negociante, assim como formular e fazer cobrar os tributos, emolumentos e taxas que esses negociantes deveriam repassar ao Estado português. Por outro lado, os negociantes - no intuito de atender aos seus interesses, notadamente o ingresso no mundo dos negócios coloniais, as concessões de privilégios e exclusivos, além de resolver contendas em nível jurídico, baseados em prerrogativas distintas entre a justiça civil e a justiça mercantil - buscaram essas mesmas instituições a fim de atender suas demandas privativas.

ASSUNTO(S)

instituições mercantis estado português negociantes ultramarinos

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