A aplicação do Código Comercial brasileiro entre 1850 e 1860: análise das evidências de um caso de falência culposa

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DATA DE PUBLICAÇÃO

21/07/2015

RESUMO

Resumo: O artigo oferece, com base no exemplo de um caso de falência (1853-1860) de um comerciante de Porto Alegre, Francisco Ferreira de Almeida, uma análise da aplicação do Código Comercial brasileiro na primeira década de sua introdução. O objetivo é indicar a variedade de possibilidades que tinham à sua disposição os atores jurídicos no curso do processo e as restrições criadas sobre estes pelo procedimento judicial. A partir do caso de Ferreira de Almeida, chegamos à conclusão de que o sistema jurídico dos anos 1850-1860 foi caracterizado por uma grande complexidade de tribunais, que trabalhavam às vezes em paralelo e interagiam ou se comunicavam de uma maneira indireta. O próprio procedimento do Tribunal da Relação foi intensamente condicionado pelos atores locais e pelas ações na fase inicial do processo de falência (conciliação e arbitragem). Resulta, também, que os papéis públicos e privados dos atores envolvidos no processo judicial mesclaram-se e influíram no processo que ainda continha elementos da legislação filipina. Em consequência, para entender o que foi a cultura jurídica do Império ou como funcionaram os tribunais, faz-se necessário estudar as instituições judiciais a partir das práticas administrativas e comunicativas dos atores sociais que as compõem.

ASSUNTO(S)

código comercial aplicação cultura jurídica.

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