A aplicabilidade do punitive damage nas ações de indenização por dano moral no ordenamento jurídico brasileiro.
AUTOR(ES)
Salomão Resedá
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O punitive damage é uma doutrina que ganhou bastante relevo no ordenamento jurídico americano. Segundo seus ditames ao ofensor deve ser imputado um valor indenizatório que seja considerado passível de lhe desestimular na pratica de novas condutas. Apesar da existência de embates dos operadores do direito daquele país alguns juristas brasileiros aceitam a possibilidade de inserção desta doutrina no âmbito do direito nacional no intuito de sanar a problemática do quantum do da indenização por danos morais. Assim o presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade do punitive damage nas ações de indenização por danos morais no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto será construído o conteúdo a partir da abordagem histórico-evolutiva da responsabilidade civil como um todo passando pelo caminho desenvolvido pelo dano moral ao longo dos tempos até os dias atuais. Então serão consultadas as teorias nacionais que buscam encontrar meios para facilitar a quantificação do dano moral e em seguida a doutrina do punitive damage no intuito de se familiarizar com seus requisitos. Por fim a partir da colheita de todos esses predicados desenvolver-se-á o estudo em torno do tema principal. A busca pela resposta ao problema em questão se faz de suma importância para uma possível mudança de pensamento no que se refere à responsabilidade civil em razão de fatos ilícitos que venham a causar danos morais ao ofendido.
ASSUNTO(S)
moral damage punitive damage direito punitive damage brazilian law responsabilidade civil torts dano moral direito brasileiro aplicabilidade viability
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