Estatuto Da Crianca E Do Adolescente
Mostrando 1-12 de 322 artigos, teses e dissertações.
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1. O que o dentista deve fazer diante da suspeita de maus-tratos na infância?
Ao perceber sinais e sintomas que são sugestivos de abuso/maus-tratos e/ou observações do comportamento da criança, o dentista deve ouvir a história relatada pelo responsável e pela criança, separadamente, e se estas forem discrepantes com os achados clínicos
, o profissional deve comunicar o Conselho Tutelar do município de moradia e, na
Núcleo de Telessaúde Amazonas. Publicado em: 12/06/2023
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2. (SOF Arquivada) Pode ser prescrito método anticonceptivo para adolescente sem a autorização dos pais?
Sim, o adolescente tem direito ao sigilo e confidencialidade sobre a prescrição de métodos anticonceptivos e sobre sua atividade sexual, segundo os artigos 11, 102 e 103 do Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a prescrição de método anticoncepcional para adolescente não fere princípio ético ou leg
Núcleo de Telessaúde Espírito Santo. Publicado em: 12/06/2023
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3. O que fazer quando as mães não desejam vacinar seus filhos ou quando as vacinas estão em atraso?
Esta é uma discussão para qual existem algumas considerações bastante interessantes: sabemos que as vacinas são necessárias para controlar doenças graves. A não-vacinação em massa pode provocar a morte e o sofrimento de milhões de pessoas. Uma pessoa que decide não se vacinar pode colocar em risco seus próximos e a sua comunidade, não sendo,
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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4. Pode ser prescrito método anticonceptivo para adolescente sem a autorização dos pais?
Os adolescentes têm direito a ter atendimento sem discriminação de qualquer tipo, com garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade na prescrição de métodos anticonceptivos e sobre sua atividade sexual. São considerados de exceção quanto ao sigilo, os atendimentos a pessoas com deficiência intelectual, distúrbios psiquiátricos e suspeita
Núcleo de Telessaúde Espírito Santo. Publicado em: 12/06/2023
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5. O Teste do Pezinho pode ser realizado antes de 72h de vida do bebê?
O teste do pezinho deve ser realizado entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê, nunca antes de 48 horas de vida, pois os resultados podem não ser confiáveis. Se, por algum motivo especial, o exame não puder ser realizado no período recomendado, deve ser feito em até 28 dias após o nascimento
.
Deve ser considerada como uma condição de
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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6. A partir de que idade podemos realizar consultas a crianças e adolescentes sem a presença de um responsável legal?
O atendimento de adolescentes tem particularidades que envolvem questões bioéticas, éticas e legais. Por ser uma etapa da vida de grandes crescimento e desenvolvimento, a clientela que procura o serviço de saúde é muito variada: alguns adolescentes ainda se encontram no início da puberdade e outros já têm desenvolvimento puberal mais avançado. E
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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7. Se o Teste do Pezinho for coletado com atraso (após o 7º dia), o diagnóstico será o mesmo ou sofrerá alterações?
O resultado do teste do pezinho permanece inalterado após o 5º dia de vida. Contudo, mesmo após o período ideal, o teste deve ser coletado de forma mais precoce possível, na tentativa de prevenir sequelas graves e iniciar imediatamente o tratamento, se for o caso
. O período ideal de coleta da primeira amostra do teste do pezinho é entre o 3�
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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8. Quais as orientações de enfermagem que podemos oferecer a uma mãe nos casos de intolerância a lactose e galactosemia?
A intolerância à lactose e a galactosemia tem como recomendação a restrição de alimentos lácteos e derivados. A ingestão insuficiente dessas fontes alimentares ricas em proteínas, cálcio, riboflavina, vitamina D e gorduras poderão provocar deficiências nutricionais nos infantes e desencadear atrasos no crescimento em decorrência da má forma�
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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9. Política para adolescentes LGBT no socioeducativo mineiro? Notas sobre um cenário de embates
Este artigo analisa a construção da Política Estadual de Atendimento e Tratamento da pessoa LGBT em Minas Gerais e sua aplicação nas unidades socioeducativas do estado. A pesquisa se baseou em análise documental e entrevistas semiestruturadas. Verificamos que o sistema socioeducativo mineiro busca implementar padrões institucionais produzidos pelo Est
Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. Publicado em: 2023
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10. A justiça (penal) juvenil entre a teoria e a prática: Um estudo comparado das práticas judiciais fluminense e gaúcha
RESUMO Por meio de um estudo empírico comparativo, a presente pesquisa propõe-se a comparar as práticas judiciais para apuração de autoria de ato infracional e os discursos legitimadores em Porto Alegre (RS) e no Rio de Janeiro (RJ). Verificou-se, em ambos os locais, um abismo entre teoria e prática. Percebeu-se que o sistema de justiça juvenil flumin
Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. Publicado em: 2022
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11. Crenças de Professores sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Resumo Objetivou-se investigar as crenças de professores acerca da violência sexual contra crianças e adolescentes. Uma amostra de 164 professores de ensino fundamental e médio, de escolas públicas e privadas, respondeu a um questionário sociodemográfico e a Escala de Crenças sobre Abuso Sexual (ECAS). Análises descritivas, de frequência, testes U
Psico-USF. Publicado em: 2022
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12. 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Entrevista com Irene Rizzini
RESUMO Buscando identificar a perspectiva de visitantes sobre os crimes atribuídos às mulheres privadas de liberdade e os locais de confinamento onde elas se encontram, apresentamos uma etnografia conduzida em duas prisões femininas. Entre o conjunto plural de interlocutores, há uma tendência de justificar a detenção das mulheres com sua vinculação
Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc.. Publicado em: 2021-08