Controle Do Empregador
Mostrando 1-12 de 15 artigos, teses e dissertações.
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1. O médico da atenção primária pode realizar exame médico ocupacional para empresas?
Segundo orientações do Tratado de Medicina de Família e Comunidade¹ não é atribuição do médico que atua na atenção primária a realização de exame
ocupacionais. No entanto, existe uma divergência jurídica entre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei Orgânica 8.080/1990 com relação a esse assunto.
Segundo a C
Núcleo de Telessaúde Santa Catarina. Publicado em: 12/06/2023
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2. É tarefa do médico generalista fornecer atestado médico admissional para empregados de empresas privadas?
Com frequência as pessoas procuram as unidades de saúde para exame médico admissional e emissão de atestado de saúde ocupacional, porém isto não constitui atribuição do médico que atua na atenção primária.
O atestado de saúde ocupacional e o exame admissional devem ser realizados por médico do trabalho, coordenador do Programa de Cont
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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3. Quais ações devem ser realizadas após um acidente com perfurocortantes?
Quanto as ocorrências de exposição a material biológico pelo profissional de saúde, segundo MS
pode-se agir da seguinte forma:
1- Acolhimento e registro do atendimento ao profissional acidentado;
2- Identificar fatores de maior e menor gravidade durante histórico do acidente de trabalho e risco da exposição;
3- Avaliar dad
Núcleo de Telessaúde Mato Grosso do Sul. Publicado em: 12/06/2023
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4. Discussões sobre controle do empregador
O artigo avalia as principais teses da teoria e crítica de empregadores, tendo em conta o desenvolvimento atual de controle capitalismo. Analisar a consistência desta abordagem com a teoria marxista e contrasta a contribuição de Braverman problemas de visão e teoria neoclássica da regulação. O texto também analisa o alcance do conceito de taylorismo
Cad. EBAPE.BR. Publicado em: 2014-12
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5. Os sistemas Automatic Vehicle Location e o controle de jornada de trabalho do motorista rodoviário: mutação normativa do artigo 62, I, da CLT
As tecnologias fundadas em dispositivos móveis, redes telemáticas sem fio e sensores geraram mudança no regime de visibilidade, que é a forma como os indivíduos vêem e são vistos na sociedade. Atualmente, o regime de visibilidade baseia-se não exclusivamente no espaço físico ou nos limites de alcance do olho humano, mas também no espaço informaci
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 10/08/2012
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6. Acidente de trabalho típico e bipoder
Contemporaneamente, os acidentes de trabalho típico ainda vêm se mantendo como uma temática extremamente relevante à malha social. A Previdência (INSS), em 2007, registrou 653.090 acidentes de trabalho. Diante desse quadro estatístico, diversos órgãos públicos têm se empenhado no enfrentamento das ocorrências caracterizadas como acidentes de traba
Fractal, Rev. Psicol.. Publicado em: 2012-08
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7. Sistema de gestão da qualidade na construção civil : um estudo a partir da experiência do PBQP-H junto às empresas construtoras da cidade de Londrina
O segmento da construção é, comprovadamente, um dos setores de maior importância na economia brasileira, tanto como gerador de divisas como também pela empregabilidade. Apesar disso ele também é conhecido como um segmento semi-artesanal, empregador de mão-de-obra de baixa qualificação. O presente trabalho tem o seu foco voltado para este setor e pa
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 08/06/2010
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8. Assédio moral coletivo nas relações de trabalho: uma análise sob a perspectiva dos direitos humanos fundamentais dos trabalhadores / Mobbing collettivo nei rapporti dilavoro: una analisi sulla prospettiva dei diritti umani fondamentali dei lavoratori
No momento em que a classe trabalhadora conquista um status que remete à possibilidade de construção de uma identidade coletiva, é que as novas políticas de integração vivenciadas nas empresas objetivam remeter os trabalhadores ao individualismo, pelos novos modelos de sociabilidade privada implementados. A pesquisa encontrou fundamentação teórica
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 17/04/2009
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9. O direito fundamental à intimidade e à vida privada nas relações de emprego : limitações ao poder diretivo do empregador no ambiente de trabalho
A dissertação trata do estudo acerca dos direitos fundamentais do empregado, sob a ótica do direito fundamental à intimidade e à vida privada nas relações de emprego. Discute-se sobre a problemática gerada em torno do poder diretivo do empregador quando utiliza de métodos abusivos no controle da atividade laboral do empregado. Procura-se elucidar es
Publicado em: 2009
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10. Análise crítica do cyberslacking nas estruturas organizacionais
A Internet é um hoje um instrumento fenomenal de pesquisa e informação, e rapidamente entrou na vida das pessoas. Sua utilização proporciona uma sensação de liberdade e descobertas. Este estudo pretende discorrer sobre o entrada da Internet nas organizações e um fenômeno decorrente chamado "Cyberslackíng', que passou a designar o uso de equipament
Publicado em: 2009
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11. Tuberculose em trabalhadores de enfermagem: uma abordagem epidemiológica de base populacional
INTRODUÇÃO: O risco de tuberculose em trabalhadores de saúde tem suscitado crescente interesse na sociedade e entre pesquisadores dos países desenvolvidos. No Brasil, porém, persistem lacunas de conhecimento e de ação prática sobre os aspectos epidemiológicos do problema. Este deve ser investigado em detalhe, para que melhor se embasem e apliquem as
Rev. bras. saúde ocup.. Publicado em: 2008-06
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12. O exercício do poder empresarial e a vidaprivada do empregado: aspectos de violação
A evolução da sociedade e dos meios de comunicação levou os direitos à intimidade e à vida privada (antes sob uma tutela individualista) a se sujeitarem a formas de proteção social, a cargo do Estado. Nesse contexto, o presente estudo pretendeu analisar esse direito, quando o indivíduo encontra-se inserido no ambiente de trabalho. O poder diretivo d
Publicado em: 2006