Utilização do Sistema de Registro de Preços pelas unidades gestoras do governo federal na região de Porto Alegre/RS: análise sob a perspectiva do princípio constitucional da eficiência

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O presente trabalho objetiva verificar se a utilização do Sistema de Registro de Preços pelas Unidades Gestoras do Governo Federal permite uma maior eficiência na aplicação dos recursos orçamentários provisionados, realizando a análise da execução das despesas em algumas Unidades localizadas na Região de Porto Alegre/RS. Para atender esse objetivo, inicialmente, foram apresentadas as possibilidades tradicionais de contratação na Administração Pública, as quais, de acordo com a Lei 8.666/93, são a concorrência, a tomada de preços e o convite, e conforme Lei 10.520/02, o pregão. Em seguida, foi abordada a forma de contratação através Sistema de Registro de Preços e as demais características dessa alternativa, que permite a contratação de bens e serviços, de acordo com a necessidade da Administração, através de um registro com validade de 1 ano. Para as Unidades Gestoras do Governo Federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 3931/2001 e as atas são registradas e disponibilizadas no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). Por último, verificado as vantagens e as desvantagens da utilização do SRP para contratação de bens e serviços. O método de pesquisa escolhido foi o estudo de caso com abordagem qualitativa e a pesquisa foi realizada exclusivamente com dados secundários. Em termos de resultados obtidos, restou provado que a utilização do SRP contribui para a eficiência dos gastos públicos, pois a sua sistematização possibilita a redução de tempo e meios empregados nos processo de compras. Em suma, o Sistema de Registro de Preços contribui para eficiência da aplicação dos recursos públicos.

ASSUNTO(S)

sistema de registro de preços eficiência

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