Sobre a lei em Aristóteles

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

04/05/2011

RESUMO

Para Aristóteles, a finalidade do homem e da cidade é a eudaimonia, fim que apenas pode ser alcançado mediante o exercício de uma vida virtuosa dentro da cidade. Um dos importantes instrumentos políticos dentre os quais a cidade pode se valer para incitar a prática habitual de ações boas e justas, isto é, as ações virtuosas, as quais produzem ou conservam a eudaimonia para a comunidade política, é a lei. Este instrumento político surge na cidade ao mesmo tempo como força coercitiva e educativa, incutindo nos homens por meio do hábito um modo de vida compatível com a virtude. Entretanto, essa dupla função legal nem sempre é admitida pelos comentadores, como é o caso de Pierre Aubenque. Para o comentador, a lei surge na política aristotélica com apenas a função de coibir a prática de ações viciosas, não contemplando a lei como instrumento de educação dos cidadãos na cidade. Diversamente deste comentador, entendemos que ambas as funções legais, coercitiva e educativa, são indispensáveis à ética e à política aristotélicas, como pode ser verificado em diversas passagens da Ética Nicomaquéia e da Política. Assim, esta dissertação tem como objetivo apresentar argumentos que fortaleçam a interpretação desta dupla função legal, especialmente no que diz respeito ao seu papel educador, indispensável à realização da eudaimonia, tanto para a cidade quanto para os cidadãos.

ASSUNTO(S)

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