Responsabilidade civil objetiva e a teoria do risco aplicada no parágrafo único do art. 927 do código civil brasileiro de 2002

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho visa analisar os reflexos produzidos pela responsabilidade civil objetiva e pela teoria do risco na legislação contemporânea e no atual Diploma Civil pátrio. Em busca desse desiderato, efetuou-se uma epítome sobre a história da responsabilidade civil, discorreu-se sobre a evolução do instituto da culpa, demonstrou-se a flexibilização de seu conceito e esquadrinhou-se suas características gerais. Paralelamente a isso, examinou-se o nascimento e a positivação da teoria da culpa objetiva e os aspectos doutrinários da teoria do risco. Para este fim, buscou-se subsídios nas relevantes contribuições da escola francesa, italiana e alemã, no concernente à flexibilização do conceito da culpa, conforme o pensamento de autores nacionais em suas mais relevantes obras. Após tal passo, analisaram-se, de forma pragmática, as conseqüências da responsabilidade objetiva e teoria do risco e foi demonstrada a possível insegurança que as referidas teorias impõem, delineando os aspectos fundamentais sobre a socialização do risco como panacéia a esses males. Dessarte, o presente trabalho cinge-se a analisar a responsabilidade civil objetiva e a teoria do risco no direito hodierno, trazendo à baila fundamentos doutrinários de interesse prático

ASSUNTO(S)

responsabilidade (direito) -- brasil direito civil brasil [codigo civil (2002)] teoria do risco responsabilidade civil objetiva

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