Recarga artificial de aquíferos : proposta para o núcleo rural Lago Oeste, DF

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/06/2012

RESUMO

A gestão de recursos hídricos tem como objetivo maior assegurar a disponibilidade hídrica em quantidade e qualidade suficientes para atendimento das demandas das atual e futura gerações. O presente estudo propõe avaliar a viabilidade de implantação de sistema de recarga artificial de aquíferos no Núcleo Rural Lago Oeste, Distrito Federal, como ferramenta de gestão de recursos hídricos; identificar as técnicas adequadas à área de estudo e relacionar alguns fatores referentes à outorga do sistema de recarga artificial de aquíferos que devem ser abordados na revisão da Resolução Normativa n 350/2006, do órgão gestor dos recursos hídricos do Distrito Federal, que trata da outorga do direito de uso dos recursos hídricos distritais. O estudo se desenvolveu por meio de pesquisa bibliográfica sobre o reflexo da ocupação urbana nos recursos hídricos subterrâneos; os mecanismos de gestão de recursos hídricos; as características físicas da área de estudo e as técnicas de recarga artificial de aquíferos. Verificou-se que as características presentes na área de estudo como baixa declividade (0 a 8%), condutividade hidráulica alta e moderada, e espessura do sistema aquífero P1 de 25 metros, recobrindo subsistema aquífero R3/Q3, conferem, à área de estudo, condições adequadas para a utilização de sistema de recarga artificial de aquíferos. A pesquisa sobre as técnicas de recarga artificial de aquíferos permitiu concluir que a técnica utilizada por Cadamuro e Campos (2005), que utiliza sistema de captação de água de chuva por calhas instaladas em telhado e caixas de infiltração no solo é viável para o Núcleo Rural Lago Oeste, em função das condições adequadas existentes e deve ser realizada juntamente com a implantação de sistema de recarga artificial que utiliza valas de infiltração dispostas ao longo das vias e bacias de infiltração construídas dentro das chácaras. A concessão de outorga, nesse caso, deve ser obrigatória e exigir a existência de condições naturais adequadas para a recarga na área onde será implantado o sistema; a construção do sistema de recarga artificial dentro dos padrões técnicos adotados pelo órgão outorgante; a implantação de sistema de monitoramento do aquífero recarregado, entre outras condicionantes que tornem a recarga artificial de aquíferos uma ferramenta segura, eficiente e passível de controle e fiscalização pelo órgão outorgante. Foi identificada a ausência de leis e normatização sobre reuso de água no DF e a necessidade de inserir o tema na pauta dos colegiados integrantes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do DF de forma a embasar resolução normativa do órgão gestor distrital sobre o tema. O estudo ficará à disposição do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão (CBH/AM), organismo integrante do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com o intuito de nortear as ações deste colegiado voltadas à proteção dos recursos hídricos subterrâneos em sua área de atuação.

ASSUNTO(S)

meio ambiente recursos hídricos proteção ambiental águas pluviais gestão ambiental ciencias biologicas artificial recharge of aquifers management of water resources groundwater resources

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