Políticas públicas em saúde mental no Brasil na perspectiva do biodireito: a experiência dos estados de Minas Gerais e São Paulo sob a égide da lei 10.216/2001 e suas implicações

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Esta pesquisa tem como objeto as políticas públicas em saúde mental no Brasil, adotadas a partir da promulgação da lei n. 10.216/2001 e que contemplam a assistência ao portador de transtorno mental e seus direitos. Para analisá-las, bem como as suas implicações, adota-se como referencial o Biodireito, entendido como uma construção teórico-dogmática com vistas à interpretação normativa para a tomada de decisão judicial, a fim de identificar o critério de racionalidade que as permeia - se a eficiência ou a ética pública. Tendo-se em vista que, desde a CF/88 o conjunto das ações e da oferta de serviços em saúde mental, dá-se por meio de órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, bem como da iniciativa privada, em caráter complementar, o SUS, que se organiza de acordo com os princípios da regionalização, descentralização e hierarquização, elegeu-se a experiência de dois estadosmembros da federação, notadamente, Minas Gerais e São Paulo, para ilustrar o processo de implantação das estratégias adotadas pelas políticas públicas brasileiras em saúde mental, sob a égide da lei n. 10.216/2001. Os dados foram coletados por meio de observação e aplicação de questionários, respondidos por profissionais da saúde (mental) e por usuários (ou seu responsável legal) de serviços hospitalares e comunitários de saúde ou saúde mental de Minas Gerais e São Paulo. Além dessas duas técnicas de documentação, a pesquisa é pautada pelo método histórico, aliado ao estatístico e ao comparativo, que permitem concluir que a racionalidade predominante nas políticas públicas em saúde mental, adotadas pelo Estado Brasileiro é a ética, que, entretanto, para ter efetividade, depende da eficiência e gera implicações para o usuário portador de transtorno mental que extrapolam os limites normativos da lei n. 10.216/2001 e invadem outros meandros da sua existência, em especial a sua autonomia ético-jurídica, que reflete, por sua vez, no gozo da sua cidadania recém conquistada

ASSUNTO(S)

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