Pode a "traficada" falar?

AUTOR(ES)
FONTE

Sex., Salud Soc. (Rio J.)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014-04

RESUMO

Este artigo discute a definição de tráfico de pessoas colocada no Código Penal brasileiro e suas relações com sensos proibitivos da prostituição. Para pensar esta questão, se faz uso de epistemologias feministas que apontam como essa discursividade se arranja em torno da noção de passividade e debilidade feminina. Parece haver um certo consenso entre as pessoas treinadas para combater o tráfico de pessoas a respeito do argumento de que um dos empecilhos ao seu trabalho é o fato de as vítimas não se reconhecem como vítimas. Neste artigo, problematiza-se tal argumento explicativo e mostra-se como ele é, ao mesmo tempo, efeito e reforço da embaraçosa definição de tráfico colocada no Código Penal.

ASSUNTO(S)

tráfico de pessoas prostituição vitimização código penal brasil

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