Os regulamentos e as exigências da legalidade: estudo sobre a viabilidade dos regulamentos delegados no ordenamento jurídico brasileiro
AUTOR(ES)
Flávio José Roman
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
Esta dissertação analisa a viabilidade, no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, dos chamados regulamentos delegados, autorizados ou habilitados. Procura também definir os limites do exercício da função regulamentar pela Administração Pública. Sobre o tema, a primeira preocupação foi definir um dever mínimo de regulamentação do legislador sobre a matéria, uma área onde o Parlamento, em hipótese nenhuma, seria livre para entregar a questão à discricionariedade da Administração. Foi a partir dessa compreensão que se desenvolveu o tema dos regulamentos habilitados, que se justificariam como um tipo de regulamento executivo, eis que os padrões de regulamentação já foram previamente definidos pela lei habilitante. Cuida-se, pois, de uma tentativa de conciliação entre regulamento habilitado e Estado de Direito. Assim, na primeira parte, debate-se sobre os princípios da separação de poderes e da legalidade e se procura já alinhar os argumentos sobre os limites da função regulamentar. Já numa segunda parte, cuida-se de diferenciar o regulamento da lei e do ato administrativo em sentido estrito. Em seguida, apresenta-se o conceito de regulamento, bem como sua fundamentação, classificação e tipologia. Mais a frente, discute-se a viabilidade de um regulamento habilitado, mas que não deixe de ser um tipo especial de regulamento executivo porque deve atender às exigências da legalidade. Enfim, são indicados os limites substanciais à função regulamentar, ou seja, os deveres do legislador. Não se trata, portanto, de uma análise acerca da viabilidade de um tipo abstrato de regulamento para apurar se ele se ajusta ao ordenamento jurídico-constitucional em estudo, mas de compreender o regulamento a partir de determinadas exigências de densidade normativa da lei. É que a partir da definição de deveres mínimos da legislação habilitante, todo regulamento posterior, editado com fundamento nela, poderá ser considerado, de certo modo, como uma modalidade executiva da lei, não ofensiva, pois, aos princípios do Estado de Direito
ASSUNTO(S)
brasil -- direito constitucional direito administrativo -- brasil direito delegated regulations regulamentos delegados estado de direito
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4351Documentos Relacionados
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