O VAZIO E O INACABADO DA LEI: PARA UMA TEORIA FRAGMENTÃRIA DO DIREITO

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

Defendo nesta tese uma concepÃÃo fragmentÃria do direito, partindo de uma crÃtica ao conceito de norma geral, eixo da epistemologia jurÃdica dominante. Analisando o direito desde a sua perspectiva lingÃÃstica, verifiquei a impossibilidade de se firmar o status ontolÃgico da norma geral em qualquer um dos trÃs nÃveis da linguagem. No nÃvel sintÃtico, o discurso jurÃdico-normativo à elÃptico e incompleto. No nÃvel semÃntico, por se valer da linguagem natural, à vago e ambÃguo. Na dimensÃo pragmÃtica, o discurso normativo carrega a contingÃncia de toda aÃÃo comunicativa, pelo que sà pode realizar-se como norma individual. Os juristas recorrem aos fragmentos gerais da lei para fundamentar retoricamente a construÃÃo de normas individuais, num procedimento jurÃdico-decisÃrio cuja lÃgica nÃo à a de perseguir a mais ampla subsunÃÃo do conflito judicializado ao texto da lei; antes, os embates processuais impÃem estratÃgias de ocultaÃÃo dos fragmentos normativos legais que enfraquecem as teses defendidas por autor e rÃu no contraditÃrio ou pela magistratura na fundamentaÃÃo da sentenÃa. Por Ãltimo, o discurso normativo do direito nÃo tem o condÃo de emprestar validade Ãs decisÃes judiciais. Toda decisÃo à ato de poder e nÃo de mera cogniÃÃo. Afastada a idÃia de subsunÃÃo lÃgica, concluÃmos que a decisÃo à construÃda no interior do procedimento judicial, onde o conflito à objeto de sucessiva preclusividade, atà alcanÃar o status final de coisa julgada

ASSUNTO(S)

juridical norm â inexistence inacabado da lei norma jurÃdica â inexistÃncia direito teoria fragmentÃria do direito fragmentary theory of law incompleteness of law

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