O princípio da legalidade no direito tributário revisto: uma questão de hermenêutica

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

09/08/2012

RESUMO

O Direito Tributário, por lidar com o relevante valor liberdade, é ramo do direito em que a preservação da segurança jurídica se mostra obremodo necessário, aparecendo, neste contexto, os princípios como meios de restringir o poder estatal, sendo o princípio da legalidade que é um dos postulados de maior relevância, pelo qual perpassa toda relação jurídico-tributária. No Direito Tributário o princípio da legalidade se especializa nos princípios da legalidade formal e da tipicidade, ou da especificação conceitual, prevalecendo, na aplicação da lei, os conceitos classificatórios, fechados, não os tipos propriamente ditos. Não obstante, há autores que vêm defendendo a flexibilização do tipo, afrouxando a sua densidade normativa em prol da atribuição de maiores margens de decisão aos intérpretes da norma. Tendo em vista: a impossibilidade de se pensar o princípio da legalidade no Direito Tributário prescindindo da questão da interpretação e aplicação da norma; a necessidade de se repensar o princípio da legalidade no direito tributário, seja porque: i) a teoria tradicional não responde às modernas críticas que são contra ele desferidas; seja porque: ii) parte das censuras modernamente lançadas contra a perspectiva tradicional são pertinentes, seja por uma questão de evolução da sociedade e da própria ciência, seja porque o positivismo jurídico, base filosófica que sustenta a perspectiva tradicional, não desenvolve adequadamente uma teoria da interpretação da norma; e a impertinência, de outro lado, da maior parte das soluções propostas pelas modernas teorias revisoras do princípio da legalidade no direito tributário, pois: i) implodem suas bases, desconsiderando a árdua trajetória histórica de sua construção; e ii) a maioria das críticas lançadas contra o positivismo jurídico, base filosófica que sustenta a perspectiva tradicional, se inserem dentro de uma infundada retórica; tem-se que o objetivo desta tese consiste em preencher estas lacunas, repensando ou revendo o princípio da legalidade no Direito Tributário sob uma perspectiva hermenêutica, e mediante uma nova formulação jurídicocientífica, que responde às necessidades de arejamento da teoria tradicional, mas que não sucumbe necessariamente à inversão de sua lógica e à abertura de espaço para o arbítrio. Ademais do objetivo teórico, a tese busca alcançar objetivo prático, consistente na análise crítica e comparativa do direito positivo francês em razão da forte tradição do princípio da legalidade nesse país europeu - e do direito positivo brasileiro, procurando identificar o modo de pensar da doutrina e da jurisprudência em matéria de interpretação do direito tributário, evidenciando as tendências, consistências e inconsistências da prática interpretativa dos tribunais. Por meio da aplicação da teoria planificadora do direito de Scott Shapiro, que cumpre a função de revisitar as tradicionais teorias positivistas e jusnaturalistas, propondo uma teoria própria e inovadora, que preenche o vácuo deixado pelo positivismo normativista quando descreve uma teoria positivista da interpretação, cumpre-se o objetivo do presente trabalho, procedendo-se à revisão do princípio da legalidade no Direito Tributário em uma perspectiva hermenêutica, e por meio da aplicação da teoria à prática. Palavras-chave: Direito Tributário, Direito Comparado, Filosofia do Direito, Direito Brasileiro, Direito Francês, Princípio da Legalidade, Princípio da Tipicidade, Tipo, Hermenêutica, Interpretação, Positivismo Jurídico.

ASSUNTO(S)

direito teses.

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