O princípio da legalidade e o direito penal econômico: análise sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

05/08/2011

RESUMO

O princípio da legalidade é a pedra angular da concepção do modelo de Estado Democrático de Direito. É por meio de suas concepções materiais e formais que o modelo adotado pela Constituição submete a autoridade estatal aos preceitos e garantias individuais, com o objetivo de promover a dignidade humana, evitar aarbitrariedade dos detentores do poder e constituir uma sociedade livre e justa. Em razão disso, a política criminal consagrada pelo texto constitucional é a de um direito penal mínimo que requer, para sua legitimação, a descrição de condutas lesivas ou concretamente perigosas a bens jurídico-penais compreendidos como valores préjurídicos, constitucionalizados, cuja recondução à esfera dos indivíduos, mesmo que coletivamente considerados, se faz necessária. O reconhecimento da legalidade implica, ainda, o respeito às suas funções de lei escrita, afastando a criminalização por costumes; de lei prévia, afastando a retroatividade para prejudicar o réu; de lei estrita, afastando a analogia in malam partem e a interpretação extensiva das normas incriminadoras e; de lei certa, impondo ao legislador o dever de editar preceitos legais claros e taxativos. Tais garantias não podem ser relativizadas nem sequer sob o pretexto de uma política criminal supostamente mais eficiente ao combate de uma dita nova criminalidade, caracterizada por bens jurídicos supraindividuais. Assim, também no âmbito do denominado direito penal econômico, hão de ser afastadas a edição de tipos penais de perigo abstrato, mera conduta, indeterminados ou qualquer intervenção penal meramente preventiva e simbólica. Os tipos divorciados desses preceitos deverão ser interpretados conforme a lei fundamental ou ter reconhecida sua invalidade por vício constitucional. Reconhecendo a inépcia do direito penal para regular algumas circunstâncias referentes às atividades econômicas, sugerimos modelos alternativos, de modo a permitir a intervenção estatal legítima, sem o sacrifício de direitos e garantais individuais

ASSUNTO(S)

direito penal aspectos econômicos direito penal economico principio da legalidade. direito economico estado democrático de direito.

Documentos Relacionados