O ensino do direito como prática transformadora

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

15/12/2011

RESUMO

Apresenta-se uma proposta de formação de professores de Direito que contemple a capacidade de ensinar e também criar e construir conceitos por via de resolução de reais conflitos da sociedade, bem assim a de pensar a função do profissional do Direito, em seus vários afazeres de advogado, de defensor público, de promotor, de juiz, de desembargador, de ministro de Tribunais superiores, de professor e em todas essas funções em lugar de simplesmente laborar pela manutenção do sistema, alcançar uma compreensão crítica de suas atividades e (como ator principal da circulação do poder) suas possibilidades de produzir transformação social que produza um novo estado de coisas mais equânime. Tradicionalmente a formação do bacharel em Direito foi pensada como forma direta de preenchimento dos quadros e funções de Estado, educação oligárquica no dizer de Gadotti, como (muito embora a criação dos cursos de Administração na era Vargas e sua regulamentação em 1965) os requisitos gerais dos concursos públicos das principais carreiras de Estado deixam entrever. De fato, a simples inspeção da maior parte dos editais revela que a expectativa geral para preenchimento dos cargos públicos pode ser vista como uma abrangente formação em vários ramos do Direito (em particular: Constitucional, Administrativo, Econômico, Penal, Tributário e Processual Civil e Penal), praticamente excluindo dos setores de gestão os formados em cursos superiores de linha tecno-científica. Observa-se, então, que a gestão do poder público passa necessariamente pelos egressos de cursos de Direito, que acabam sendo gestores do núcleo sistêmico de poder (os aparelhos ideológicos de estado de Althusser). A conclusão mais imediata seria supor os cursos de Direito como centros de produção de mão-de-obra conforme e apta à manutenção da homeostase do sistema social. Isso, contudo, pode ser bastante distinto se o educador for educado de maneira divergente (no sentido brunneriano). É preciso um esforço na ponta do sistema (na produção de mestres, doutores e livre-docentes) a fim de que se introduza uma nova visão e abordagem das questões legais e de governo. Essa é a proposta aqui apresentada: a produção, via currículo, de uma consciência verdadeira, das profissões jurídicas como alavancas de transformação social

ASSUNTO(S)

subjetividade ensino jurídico no brasil cultura transdisciplinaridade curriculo subjectivity education juridical teaching in brazil culture curriculum transdisciplinarity

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