O direito do consumidor como instrumento de garantia e concretização da dignidade da pessoa humana
AUTOR(ES)
Josué de Oliveira Rios
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
A dignidade como valor maior e essencial - ou plexo de atributos e caracteres intrínsecos à pessoa humana, que a faz singular e distinta dos demais seres da natureza, com certo grau de variações ou atualizações, sempre acompanhou o evolver do homem nas diferentes fases da história. Passando, a dignidade, a partir da Idade Moderna, a ser enfocada, não mais a partir de explicações externas ao homem, mas tendo este como "centro do mundo e centrado no mundo". Dando-se, com Kant, mais um passo decisivo para a consolidação da compreensão da dignidade como referencial maior da liberdade e outros valores essenciais à pessoa humana. Juridicizada, no século XX, e concebida como valor-fonte ou princípio estruturante da ordem jurídica, a dignidade não se apartou, na doutrina jurídico-constitucional, da matriz kantiana, e passou a ser operada e aplicada pelo Direito visando a propiciar e resguardar o respeito e a valorização da pessoa humana, nas diferentes dimensões do desenvolvimento de sua personalidade. É nessa perspectiva, de valorização da pessoa humana, que pretendemos demonstrar que a dignidade, no plano jurídico, é o contraponto e anteparo à coisificação do homem nas relações de consumo, sendo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instrumento de garantia e promoção da dignidade nas relações de consumo. A pesquisa desenvolvida apresenta o surgimento e evolução da sociedade de consumo, a partir de meados do século XIX, mostrando que, pela lógica do seu desenvolvimento, a sociedade de massa produz sérios reflexos sobre o consumidor, em termos de desrespeito e violação aos seus direitos. Em seguida, apresentamos a mobilização dos consumidores como reação à exploração e lesões por eles sofridas, bem como a mudança de paradigma no Direito, com o surgimento, gradual, da legislação protecionista, destinada a resgatar o respeito à dignidade dos consumidores. No plano jurídico, dedicamos especial atenção à constitucionalização da proteção do consumidor, com a análise de um amplo rol de dispositivos de caráter protecionista, inseridos na Carta Magna, que, de forma direta ou indireta, devem ser aplicados às relações de consumo. Na seqüência, examinamos a repercussão das normas e princípios constitucionais no texto do Código de Defesa do Consumidor, e a importância dessa legislação especial, para o reconhecimento do consumidor como cidadão e sujeito de direito, de modo a demonstrar a importância da legislação consumerista como instrumento de proteção da dignidade da pessoa humana em suas relações com o mercado de consumo
ASSUNTO(S)
direitos fundamentais consumidores dignidade brasil [codigo de defesa do consumidor (1990)] direito
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6231Documentos Relacionados
- O discurso constitucional da dignidade da pessoa humana: uma proposta de concretização do direito justo no pós-positivismo brasileiro
- O direito ao desenvolvimento como concretizador do princípio da dignidade da pessoa humana
- A tributação como instrumento de densificação do princípio da dignidade da pessoa humana
- O direito de moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana
- Beneficio de prestação continuada (LOAS) e bolsa família como forma de concretização da dignidade da pessoa humana