O direito de proteção social não contributiva à infância e à adolescência no Brasil e na França

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Esta tese analisa o direito de proteção social não contributiva para a infância e a adolescência, no Brasil e na França. O ângulo privilegiado no estudo é a recuperação do sentido de "proteção", como uma ação deliberada e intencional do mundo adulto para com a infância e a adolescência, já enunciado na Declaração de Genebra (1924). "Proteção" que recebeu especial significado, a partir da metade do século XX, quando apreendida sob o campo dos direitos sociais. Nos dois países, a política de assistência social tem o estatuto de direito social, ascendida, no caso francês, na década de 50, com a elaboração do Código Nacional da Família e da Assistência Social CFAS, em 1956. No caso do Brasil, com a Constituição Federal (1988) e a Lei orgânica da Assistência Social LOAS, em 1993. Este estudo examina a concretização desse direito, no âmbito da política pública de assistência social (no Brasil) e da Aide Sociale à l Enfance (na França), de modo especial da última década do século passado, até o ano de 2002. A análise foi organizada em três eixos de apreensão do objeto de estudo. O primeiro realiza a aproximação histórico-conceitual dos paradigmas vigentes, e suas aplicações no sistema de proteção da infância e da adolescência dos dois países. O segundo eixo busca explicitar as particularidades da constituição e do reconhecimento do direito à infância e à adolescência, com destaque especial aos fundamentos ético-legais contidos nas Declarações de Direitos da Criança e nas legislações e dispositivos de proteção vigentes nos dois contextos de análise. O terceiro eixo, que se constitui no universo empírico da análise, volta-se para os modos de acesso à processualidade dos direitos socioassistenciais, que estão sob a responsabilidade da política de assistência social no Brasil e na França. Utiliza-se da dinâmica da inter-relação existente entre a instância nacional (dos dois países) e uma das instâncias de concretização da política: o Departamento do Isère (França) e o Estado de Santa Catarina (Brasil). As duas realidades territoriais seguem o critério de se constituírem em instâncias de deliberação da política, com a possibilidade da concretização do processo de proteção social à infância e à adolescência, sob a condição de direito social, que coube à política de assistência social afiançar. A análise evidencia, nas duas experiências, a dinâmica de ampliação-restrição do acesso à proteção social, produzida no âmbito das políticas sociais, no contexto neoliberal. No caso França, ela passou pelo processo de regulação social; no do Brasil por uma regulação social tardia

ASSUNTO(S)

infância e adolescência proteção social assistência social servico social com criancas -- brasil social rights infancy and adolescence servico social assistencia a menores -- franca direitos sociais social protection assistencia a menores -- brasil social assistance servico social com criancas -- franca

Documentos Relacionados