O direito à vida do embrião
AUTOR(ES)
Fernanda Garcia Escane
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo analisar a Lei de Biossegurança que permite a engenharia genética com material biológico humano, mais precisamente, com os embriões humanos, criados em laboratório. No capítulo I, o objetivo é delinear o conceito de vida, pautado pela ciência, pelo direito e pela ética, considerando o entendimento que prevalece na ciência e no direito. No capítulo II, define-se o direito à vida em face da Constituição Federal e o os princípios que o norteiam, dado que não existe nenhum outro bem mais valioso ou importante do que o direito à vida. Sem ela, por força de lógica, desaparece o respaldo a qualquer outro, visto que nenhum deles sobrevive sem a vida, existindo tão-somente por decorrência dela. No capítulo III, definem-se embrião e nascituro e abordam-se os direitos da personalidade, destacando o direito à vida, que deve ser protegida em sua amplitude, independentemente da maneira pela qual se origina, haja vista a possibilidade atual de manipulação do homem. No capítulo IV, analisa-se a Lei de Biossegurança, que autoriza sejam os embriões objeto de pesquisa e terapia, desconsiderando os parâmetros científicos que demonstram iniciar-se a vida no exato momento da concepção. Por fim, o capítulo V destina-se a observar a responsabilidade civil de todos os que lidam com o embrião, já que compete ao direito proteger integralmente a vida, qualquer seja seu estágio, desvinculando-se de todo preconceito, ainda que insignificante na aparência. A vida não é relativa: ou existe ou não
ASSUNTO(S)
feto -- leis e legislacao -- brasil engenharia genética embriões humanos lei de biossegurança biosseguranca direito a vida -- leis e legislacao -- brasil human embryos direito civil biosafety law
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4438Documentos Relacionados
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