O controle de constitucionalidade à luz do fenômeno do (neo) constitucionalismo e a sua evolução no direito brasileiro rumo à minimização do modelo difuso
AUTOR(ES)
Mateus Pieroni Santini
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
09/10/2012
RESUMO
A presente dissertação trata da evolução do controle de constitucionalidade no direito brasileiro à luz do fenômeno do constitucionalismo. Por meio desse trabalho, buscamos situar o instituto em questão no âmbito de estudo fenomenológico do constitucionalismo para demonstrar que é por meio desse mecanismo de proteção que se asseguram a superioridade e a força normativa da Constituição, afastando toda e qualquer antinomia que venha a hostilizar os preceitos constitucionais. As fortes inspirações do modelo difuso de origem norte-americana, bem como do modelo concentrado de origem austríaca e os resquícios existentes do modelo político francês foram determinantes para a adoção no direito brasileiro de um sistema de fiscalização híbrido de constitucionalidade das leis e atos normativos em geral. Só que com a Constituição brasileira de 1988, assistiu-se a vitória do controle concentrado de constitucionalidade, que foi guindado ao centro do sistema protetivo constitucional. Por outro lado, todas as técnicas trazidas pelo conjunto normativo sobre o tema traduzem tentativas de minimizar o controle difuso jurisdicional. Logo, de um sistema fiel à matriz norte-americana, de controle judicial e difuso de constitucionalidade, evoluímos para um modelo que prestigia a jurisdição concentrada de constitucionalidade
ASSUNTO(S)
direito controle de constitucionalidade constitucionalismo minimização do controle difuso judicial review constitutionalism minimization of the diffuse control
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