O Brasil no leito de procusto : uma analise sob a otica neo-schumpeteriana da Rodada Uruguai do GATT

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1997

RESUMO

A conclusão, em 1994, da Rodada Uruguai do GATT(General Agreement on Tariffs and Trade) e a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) são marcos importantes na constituição de uma nova institucionalidade internacional, resultado de importantes mudanças que ocorreram nas últimas décadas. O objetivo desta tese é analisar os principais aspectos desta nova institucionalidade, particularmente os que foram objeto de negociações na Rodada Uruguai. Nosso argumento é que essa nova institucionalidade limita de maneira significativa para os países em desenvolvimento, como o Brasil, as possibilidades de formulação de políticas autônomas de desenvolvimento nacional. Nossa hipótese é de que tal limitação está relacionada a duas ordens de fatores. Em primeiro lugar, esse novo arcabouço institucional, ao apoiar-se na teoria ortodoxa de comércio internacional - segundo a qual o comércio baseado nas vantagens comparativas de cada país resultaria no máximo bem estar para todos e cuja contrapartida normativa é a negação de qualquer medida de política que altere a distribuição dos fatores produtivos, resultante da aplicação de critérios estáticos de eficiênçia baseados em preços e custos - tende a acentuar ainda mais as disparidades entre os países situados na fronteira tecnológica ou próximos dela e aqueles mais atrasados. Argumentamos que a partir de um novo referencial teórico, o evolucionário/neo-schumpeteriano, é possível identificar outros critérios dinâmicos de eficiência - relacionados com o dinamismo inovativo e da demanda -, cuja contrapartida normativa aponta na direção oposta e para o qual as políticas já não aparecem como elemento passivo, visando simplesmente corrigir falhas de mercado, mas como elementos essenciais para que as empresas, indústrias e países se tomem competitivos no mercado mundial. Em segundo lugar, as restrições impostas por esta nova institucionalidade se distribuem de maneira assimétrica. Nossa argumento é de que os países hegemônicos se utilizam das novas regulações para obrigar os países em desenvolvimento a abrirem seus mercados, mas não aceitam o cerceamen to às suas próprias leis e interesses por instituições e regulações internacionais

ASSUNTO(S)

rodada uruguai comercio exterior acordo geral de tarifas e comercio (organização)

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