O ativo fiscal diferido no sistema financeiro nacional: análise e proposta de contabilização / The deferred tax asset in the Brazilian National Financial System: analysis and proposal of a method of accounting for income taxes

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

O aprofundamento das diferenças entre a contabilidade e as normas tributárias tornou o crescimento do ativo fiscal diferido, resultante da alocação dos efeitos tributários das diferenças temporárias entre os dois sistemas contábeis, um problema a ser enfrentado pelas autoridades monetárias. Entre os principais métodos de alocação de impostos entre períodos, a alocação parcial é o método que produz um ativo fiscal diferido mais condizente com os fundamentos econômicos. As autoridades monetárias têm procurado limitar o crescimento do ativo fiscal diferido nas instituições financeiras por meio de procedimentos extracontábeis, em grande parte porque a alocação utilizada em muitos países, inclusive no Brasil, é a alocação abrangente. Os normativos contábeis sobre o ativo fiscal diferido e as legislações bancárias correlatas dos EUA e do Brasil são analisados e comparados, além de apresentados os números agregados do ativo fiscal diferido no Sistema Financeiro Nacional. A base de dados utilizada foi o Sistema de Informações do Banco Central, o que permitiu que todos os integrantes do Sistema Financeiro Nacional fossem coletivamente pesquisados. Os números obtidos mostram que, a partir do ano de 1997, quando aumentou o fosso entre contabilidade e normas tributárias, sobretudo em virtude da indedutibilidade da maioria das provisões, houve crescimento contínuo do ativo fiscal diferido no conjunto das instituições financeiras brasileiras. Com isso, as normas bancárias relativas à adequação de capital ficaram mais rígidas e afastadas da contabilidade. Este trabalho tem a finalidade de propor um método de alocação baseado na alocação parcial, mas não como usualmente praticada. As instituições financeiras, baseadas em estudos técnicos, determinam, hoje, as diferenças temporárias que originam o ativo fiscal diferido. Pela característica de interdependência com todos os setores econômicos que o sistema financeiro possui, além da baixa qualidade do ativo fiscal diferido quanto à sua liquidez, o Banco Central passa, segundo a proposta, a ter papel pró-ativo na alocação de impostos. O Banco Central passa a determinar as diferenças temporárias que originarão o ativo fiscal diferido, a ser obtido pela alocação parcial especificada pela autarquia. A alocação parcial nesses moldes resultaria não só no reconhecimento contábil do ativo fiscal diferido em bases econômicas, pois as diferenças temporárias consideradas no seu cômputo teriam a chancela da possibilidade de reversão firmada pelo próprio Banco Central, mas também na aproximação entre as normas de adequação de capital e a contabilidade, pois o ativo fiscal diferido no agregado do Sistema Financeiro Nacional possivelmente ficaria em nível naturalmente tolerável para fins de aferição da solvabilidade das instituições financeiras.

ASSUNTO(S)

métodos de alocação dos efeitos tributários partial allocation method deferred tax asset diferenças temporárias entre contabilidade e normas tributárias accounting for income taxes proposal of a method of accounting for income taxes tax rules brazilian national financial system partial provision method alocação parcial determinada pelo banco central ativo fiscal diferido temporary differences proposta de contabilização do ativo fiscal diferido

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